Tom Oliveira -
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STJ inocenta ex-prefeito que descumpriu convênio “para melhor”
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que absolveu o ex-prefeito de Ouricuri (PE) Francisco Ramos da Silva da acusação de infração à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de violação aos princípios da administração pública, por ter descumprido um convênio firmado com a União, que determinava a compra de uma ambulância de suporte básico.
Em vez de uma ambulância comum, conforme estipulado em convênio, ele optou pela compra de uma ambulância com suporte para atendimento médico e odontológico, com a diferença paga com recursos do município. O MPF argumentou que a conduta feriu a moralidade administrativa, em razão da desobediência aos termos do convênio.
O convênio foi firmado em 6 de julho de 2002, e há relatos de que o ex-prefeito não teria apresentado a devida prestação de contas, o que resultaria, inclusive, em crime de responsabilidade. Pelo acordo, o Ministério da Saúde teria de destinar R$ 80 mil do seu orçamento para a aquisição da ambulância, e o município arcaria com R$ 8 mil.
Interesse público
Segundo o MPF, embora a aquisição tivesse finalidade pública, isso não isentava o prefeito da obrigação de obedecer aos termos do convênio. O órgão pediu que o réu devolvesse o equivalente a R$ 126 mil, em valores atualizados até dezembro de 2006, e que fosse condenado com base no artigo 11 e nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade.
O TRF5 entendeu que não houve improbidade, já que o réu agiu de acordo com o interesse público e com boa-fé. A verba do convênio, segundo o tribunal, atendeu ao objeto pactuado, diferentemente do que ocorreria se a compra fosse de um trator ou de um ônibus escolar. A prestação de contas também teria sido feita, conforme a decisão, mesmo que de forma intempestiva, mas sem danos ao erário.
Elemento subjetivo
O relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins, observou que “as considerações feitas pelo tribunal de origem afastam a prática do ato de improbidade por violação de princípios da administração pública, uma vez que não foi constatado o elemento subjetivo do dolo na conduta do agente, mesmo na modalidade genérica, o que não permite o reconhecimento de ato de improbidade previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92”.
Segundo Martins, para a conduta ser enquadrada na Lei de Improbidade, é necessária a demonstração de dolo para os tipos previstos nos artigo 9º (enriquecimento ilícito) e 11 (atentado aos princípios da administração) e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10 (prejuízo ao erário). Isso porque não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade, para a jurisprudência do STJ, é a ilegalidade qualificada pelo elemento subjetivo da conduta.
O ministro afirmou que o tribunal regional decidiu o caso de acordo com a jurisprudência superior, que considera que a caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração exige pelo menos a demonstração de dolo genérico, ainda que sem prova da ocorrência de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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