Artigo: O Roubo Nosso de Cada Dia...
Segunda, 29 de Setembro de 2014
Por Eudes Quintino de Oliveira Júnior *
promotor aposentado
Por Eudes Quintino de Oliveira Júnior *
promotor aposentado
Os anos vão se passando e a criminalidade continua a ganhar campo e, como uma erva daninha , vai se reproduzindo a olhos vistos , deixando todos perplexos . O mapeamento feito pelos governos estaduais, com relação aos crimes de roubos , com agressões físicas ,estupros e mortes, é representativo e a todos contamina como potenciais vítimas .
O cidadão comum pensa que o assaltante é pessoa diferenciada das demais , que não tem convivência social , que vive escondido no seu reduto e só se apresenta publicamente quando da realização de sua tarefa . Nada disso. Sem fazer qualquer apologia ao crime ou do criminoso , o assaltante é qualquer pessoa do povo , é aquele com quem você cruza pelas ruas , com quem você assiste a uma partida de futebol, que o atendeu em algum estabelecimento ou que , às vezes , prestou serviços em sua própria residência .
O roubo , ação do agente que imprime violência ou ameaça para praticar a subtração da coisa , continua engrossando as estatísticas e experimenta em cada ano um aumento representativo com relação ao anterior. E, de acordo com o andar da carruagem, ampliará a estatística no próximo ano , infelizmente . Não adianta culpar as polícias civil ou militar porque não são as responsáveis pelo germinar gradativo da criminalidade . Essas Instituições, dentro de suas limitações materiais , realizam um trabalho hercúleo no combate à criminalidade , mas não têm o condão de dizimá-la com suas ações.
O Ministério Público e a magistratura , de igual forma , também não são alvos de críticas . Cumprem rigorosamente a lei , que estabelece os limites da punição . A lei é feita para todos, de forma indistinta, sem indagar se o cidadão é do bem ou voltado para a vida criminosa. A presunção da lei - Código Penal data de 1940 - é a de que toda pessoa seja honesta e, se delinquiu, tem o voto de credibilidade para a ressocialização. A realidade brasileira é destoante do pensamento do legislador penal. O crime, que era tratado em sua individualidade, muitas vezes com gravames insignificantes para a sociedade, hoje, mais do que maduro, invade o grupo social e, de forma orquestrada, faz o cidadão refém e prisioneiro, demonstrando a conquista do poder pela força e intimidação.
O problema todo, pelo que se percebe, está centrado em dois focos : ensinar o cidadão a ser honesto e não viciá-lo na senda da corrupção , construindo um novo homem respeitador da vida e patrimônio alheios . Trabalho, é claro, para longo prazo. Não é do dia para a noite que se constrói uma nova mentalidade ética. Você já pensou, a título de curiosidade e colaboração, se no horário do programa eleitoral gratuito, os candidatos discutissem as boas práticas para uma sociedade melhor ?
O outro é relacionado com a pena a ser aplicada e o seu cumprimento . A pena geralmente ébranda e seu cumprimento não é integral , vez que vencido um sexto em regime fechado, se não for hediondo, o condenado é promovido a regime mais favorável . É claro que o assaltante, antes da prática do crime, tem conhecimento dos benefícios vindouros, se for encarcerado, E, ao que tudo indica, a conclusão é a de que o crime compensa. Para fazer frente a tamanho despropósito, urge que o nosso Parlamento faça uma revisão legislativa penal e dote o Judiciário de leis mais rigorosas para combater não só a criminalidade individual como a organizada, que vem crescendo a olhos vistos, para que prevaleça somente a vontade da lei, com a retomada ordem social.
Observo que há 20 anos , era considerada grave a conduta do gatuno que entrava no quintal e subtraía roupas do varal . Há dez , também considerada grave a conduta daquele que arrombava a porta da casa e subtraía os pertences de sua escolha . Hoje , o crime de roubo ,com utilização de arma ou não , dentro ou fora da casa , desde que não tenha lesionado a vítima , faz parte de nosso cotidiano e de nossa aceitação . Só causa revolta quando provoca a morte . É muito comum ver no relato da vítima : graças a Deus , o assaltante levou somente o carro , o dinheiro e os documentos . Foi até compreensivo . Comigo não aconteceu nada .
O Código Penal continua o mesmo para a sociedade . Para o assaltante sofreu ajustes e introduziu benefícios , seguindo a regra penal dos países mais evoluídos. Faz pensar até que vivemos num país de primeiro mundo , mas basta um olhar em volta para constatar a triste sensação de insegurança que domina a todos e faz ver que o infrator anda de braços dados com a impunidade.
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* Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, com doutorado e pós-doutorado em Ciências da Saúde. Advogado e reitor da Unorp - Centro Universitário do Norte Paulista.
fonte: Migalhas
publicado originalmente em migalhas.com.br em 28.09.14
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