Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
TRT-GO: Amizade virtual não é causa suficiente para suspeição de testemunha
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que a simples
“amizade virtual” não é suficiente para reconhecimento de suspeição por interesse de testemunha na
causa. Entretanto, a Turma afirmou que se a amizade virtual for acrescida de mensagens carinhosas
ou mesmo postagem de fotos em eventos festivos, ultrapassa-se a linha que separa a amizade virtual
da pessoal. Nesse caso, essa situação seria suficiente para fundamentar o reconhecimento da
suspeição, podendo ser dispensado o seu depoimento ou a testemunha poderá ser ouvida apenas
como informante.
Esse entendimento surgiu em processo trabalhista por danos morais de vendedora em desfavor da
empresa Ricardo Eletro Divinópolis Ltda, em que esta pede a devolução dos autos para o juízo de
origem. A empresa alegou que houve cerceamento de defesa por indeferimento de contradita de
testemunha, pelo fato de o juiz de origem ter se negado a declarar uma das testemunhas suspeita no
processo e ter considerado o depoimento como prova testemunhal. A contradita de testemunha é ato
pelo qual uma das partes envolvidas no processo requer a impugnação da oitiva de uma testemunha,
por entender que esta é impedida, suspeita ou incapaz de depor.
Conforme a empregadora, fotos e comentários no facebook, relacionados a essa testemunha e a
vendedora, comprovam amizade além do ambiente de trabalho. Nos autos, há uma foto em que a
vendedora aparece com a testemunha e outras duas mulheres em espetáculo da dupla sertaneja
Milionário e José Rico.
Para a relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, o indeferimento de contradita de
testemunha não representa causa para cerceamento de defesa. “Pois, conforme o nome do instituto
jurídico sugere, este ocorre quando a autoridade condutora do processo cerceia/prejudica a
produção de alguma prova, mas não quando permite sua produção (ainda que sob protesto da parte
desinteressada), o que não impede à parte a discussão sobre a valoração de tal prova em seu apelo”,
explicou a desembargadora.
A magistrada também mencionou que há uma maior freqüência de contradita de testemunhas em
face das “amizades virtuais”, especialmente em redes sociais como facebook. Ela afirmou que se
esse tipo de amizade for acrescida de mensagens carinhosas ou postagem de fotos em eventos
festivos, têm-se fundamento suficiente para não colhimento de seu depoimento ou o uso do
depoimento somente a título de informante. Dessa forma, ao contrário do entendimento do juiz da
VT de Inhumas, os membros da Primeira Turma decidiram que a testemunha seria considerada
apenas como informante do juízo, em face da evidente amizade havida entre ela e a vendedora.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Comentários
Postar um comentário