Tom Oliveira -
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TRT-GO: Amizade virtual não é causa suficiente para suspeição de testemunha
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que a simples
“amizade virtual” não é suficiente para reconhecimento de suspeição por interesse de testemunha na
causa. Entretanto, a Turma afirmou que se a amizade virtual for acrescida de mensagens carinhosas
ou mesmo postagem de fotos em eventos festivos, ultrapassa-se a linha que separa a amizade virtual
da pessoal. Nesse caso, essa situação seria suficiente para fundamentar o reconhecimento da
suspeição, podendo ser dispensado o seu depoimento ou a testemunha poderá ser ouvida apenas
como informante.
Esse entendimento surgiu em processo trabalhista por danos morais de vendedora em desfavor da
empresa Ricardo Eletro Divinópolis Ltda, em que esta pede a devolução dos autos para o juízo de
origem. A empresa alegou que houve cerceamento de defesa por indeferimento de contradita de
testemunha, pelo fato de o juiz de origem ter se negado a declarar uma das testemunhas suspeita no
processo e ter considerado o depoimento como prova testemunhal. A contradita de testemunha é ato
pelo qual uma das partes envolvidas no processo requer a impugnação da oitiva de uma testemunha,
por entender que esta é impedida, suspeita ou incapaz de depor.
Conforme a empregadora, fotos e comentários no facebook, relacionados a essa testemunha e a
vendedora, comprovam amizade além do ambiente de trabalho. Nos autos, há uma foto em que a
vendedora aparece com a testemunha e outras duas mulheres em espetáculo da dupla sertaneja
Milionário e José Rico.
Para a relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, o indeferimento de contradita de
testemunha não representa causa para cerceamento de defesa. “Pois, conforme o nome do instituto
jurídico sugere, este ocorre quando a autoridade condutora do processo cerceia/prejudica a
produção de alguma prova, mas não quando permite sua produção (ainda que sob protesto da parte
desinteressada), o que não impede à parte a discussão sobre a valoração de tal prova em seu apelo”,
explicou a desembargadora.
A magistrada também mencionou que há uma maior freqüência de contradita de testemunhas em
face das “amizades virtuais”, especialmente em redes sociais como facebook. Ela afirmou que se
esse tipo de amizade for acrescida de mensagens carinhosas ou postagem de fotos em eventos
festivos, têm-se fundamento suficiente para não colhimento de seu depoimento ou o uso do
depoimento somente a título de informante. Dessa forma, ao contrário do entendimento do juiz da
VT de Inhumas, os membros da Primeira Turma decidiram que a testemunha seria considerada
apenas como informante do juízo, em face da evidente amizade havida entre ela e a vendedora.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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