MPF investiga programa "Chamar e Ganhar" da TV Bandeirantes por irregularidades
Domingo, 28 de Setembro de 2014
A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF não homologou o arquivamento do caso (IC 1.29.016.000101/2012 - 80) pela Procuradoria da República do Rio Grande do Sul. Para o relator do processo, o subprocurador-geral da República Roberto Thomé, o fato da irregularidade ter terminado em 2012 não encerra a responsabilização civil, cujo prazo prescreve em cinco anos.
O MPF converteu o arquivamento em diligência para que o Ministério das Comunicações informe se fiscalizou as emissoras em relação à questão e se existe norma regulatória que trata sobre o tema. O ministério também terá que se manifestar se a prática atrai interesse fiscalizatório ou sancionatório do próprio órgão, tendo em vista que a coordenação de classificação indicativa do Ministério da Justiça comunicou não possuir atribuição para aplicar sanção por suposta propaganda enganosa na programação de emissora.
O Ministério Público Federal (MPF) quer a investigação de possíveis irregularidades praticadas pela TV Bandeirantes, One Brasil Mídia Interativa S.A., e Falkland Tecnologia em Comunicações Ltda. As empresas seriam responsáveis pela veiculação do programa televisivo “Chamar e Ganhar”, que consistia na disputa de prêmios ao vivo. Segundo denúncia de telespectador do Rio Grande do Sul, os expectadores, ao fazerem a ligação telefônica, eram mantidos por muito tempo sob tarifa diferenciada, sem conseguir participar do programa.
A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF não homologou o arquivamento do caso (IC 1.29.016.000101/2012 - 80) pela Procuradoria da República do Rio Grande do Sul. Para o relator do processo, o subprocurador-geral da República Roberto Thomé, o fato da irregularidade ter terminado em 2012 não encerra a responsabilização civil, cujo prazo prescreve em cinco anos.
O MPF converteu o arquivamento em diligência para que o Ministério das Comunicações informe se fiscalizou as emissoras em relação à questão e se existe norma regulatória que trata sobre o tema. O ministério também terá que se manifestar se a prática atrai interesse fiscalizatório ou sancionatório do próprio órgão, tendo em vista que a coordenação de classificação indicativa do Ministério da Justiça comunicou não possuir atribuição para aplicar sanção por suposta propaganda enganosa na programação de emissora.
fonte: Jurid
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