Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
TJGO: Bem herdado só pode ser comercializado após partilha
A herança é indivisível até o momento da partilha. Antes disso, os herdeiros têm direito apenas às cotas partes: não podem, portanto, se apropriar de bens específicos. O entendimento é do juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad (foto), que considerou indevida a venda de um terreno por parte de um dos contemplados num testamento, sem autorização dos demais relacionados no documento.
O magistrado explicou que a alienação dos bens, em casos assim, deveria ter ocorrido “com a fração ideal dos direitos hereditários de co-herdeiro, até porque não havia, à época, individualização dos bens que caberiam a cada um, pois o inventário e a partilha não foram concluídos”.
No caso em questão, a família se desentendeu por conta de uma fazenda em Petrolina de Goiás. Consta dos autos que um dos filhos do dono falecido havia vendido uma parte das terras, discriminando, inclusive, as fronteiras e a área exata do lote. Posteriormente, os outros herdeiros precisaram penhorar os bens do testamento e a área alienada entrou na relação, motivo pelo qual os compradores ajuizaram o embargo.
Contudo, como o juiz substituto em 2º grau observou, o filho que vendeu o bem deveria ter feito a cessão de direitos da herança, e não ter determinado o patrimônio que foi comercializado. Outro ponto incorreto na transação foi a falta de autorização judicial.
A ação foi julgada favorável em primeiro grau aos herdeiros, mas os compradores apelaram da sentença. Contudo, Wilson Safatle Faiad manteve a decisão: “Em razão de não terem observado as normas jurídicas aplicáveis à cessão retromencionada, não merece acolhida a pretensão dos apelantes de ver reconhecida a eficácia do negócio jurídico”. (Apelação Cível Nº 201192276876) .
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
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