Tom Oliveira -
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TJGO: Bem herdado só pode ser comercializado após partilha
A herança é indivisível até o momento da partilha. Antes disso, os herdeiros têm direito apenas às cotas partes: não podem, portanto, se apropriar de bens específicos. O entendimento é do juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad (foto), que considerou indevida a venda de um terreno por parte de um dos contemplados num testamento, sem autorização dos demais relacionados no documento.
O magistrado explicou que a alienação dos bens, em casos assim, deveria ter ocorrido “com a fração ideal dos direitos hereditários de co-herdeiro, até porque não havia, à época, individualização dos bens que caberiam a cada um, pois o inventário e a partilha não foram concluídos”.
No caso em questão, a família se desentendeu por conta de uma fazenda em Petrolina de Goiás. Consta dos autos que um dos filhos do dono falecido havia vendido uma parte das terras, discriminando, inclusive, as fronteiras e a área exata do lote. Posteriormente, os outros herdeiros precisaram penhorar os bens do testamento e a área alienada entrou na relação, motivo pelo qual os compradores ajuizaram o embargo.
Contudo, como o juiz substituto em 2º grau observou, o filho que vendeu o bem deveria ter feito a cessão de direitos da herança, e não ter determinado o patrimônio que foi comercializado. Outro ponto incorreto na transação foi a falta de autorização judicial.
A ação foi julgada favorável em primeiro grau aos herdeiros, mas os compradores apelaram da sentença. Contudo, Wilson Safatle Faiad manteve a decisão: “Em razão de não terem observado as normas jurídicas aplicáveis à cessão retromencionada, não merece acolhida a pretensão dos apelantes de ver reconhecida a eficácia do negócio jurídico”. (Apelação Cível Nº 201192276876) .
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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