TJGO: Liminar afasta prefeito e seis vereadores de Rio Quente

Sábado, 12 de Abril de 2014

O juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes (foto),  da comarca de Caldas Novas, determinou o afastamento do prefeito de Rio Quente, Rivalino de Oliveira Alves, e dos vereadores Antero de Brito de Castro, Brunes César da Rocha, Arlen Silva de Barros, João Batista de Oliveira, Galdino Alves Montes e Aldo Pereira Neves. Eles estão sendo investigados por participação  num esquema de “servidores fantasmas”.
A ação de denúncia partiu da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, que reuniu denúncias e depoimentos de testemunhas que indicam que os seis vereadores estariam ocupando, simultaneamente, cargos no executivo municipal, sem, contudo, comparecerem regularmente aos postos de trabalho, com anuência do prefeito. O Ministério Público pediu, então, o afastamento dos réus até a conclusão das investigações.
O juiz ressaltou que a acumulação de cargos (vereador e funcionalismo público) é permitida pela Constituição, desde que haja compatibilidade de horários. No entanto, o problema seria o não comparecimento e, mesmo assim, o pagamento normal dos salários.
Na decisão, o juiz observou que as testemunhas que constam do inquérito indicam a existência de uma espécie de “mensalão municipal” envolvendo os réus. Para Tiago Luiz, “a permanência deles nos cargos representa risco efetivo à instrução processual, portanto, justifica-se o afastamento cautelar dos mesmos”. O magistrado determinou que os réus citados não ingressem nas repartições públicas dos Poderes Executivo e Legislativo de Rio Quente e não mantenham contato com as testemunhas sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil. 






Fonte: TJ-GO

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...