SP: mais um prefeito condenado por Improbidade. Teoria da Cegueira deliberada....
Domingo, 27 de abril de 2014
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter a condenação com base na teoria da cegueira deliberada (willful blindness), que diz respeito à tentativa do agente fingir não perceber atos ilícitos e, com isso, obter vantagens indevidas. A teoria também é conhecida como teoria da ignorância deliberada ou teoria das instruções do avestruz (Ostrich Instructions), nome atribuído em razão do mito de que o animal enterra sua cabeça no chão para não ver/ouvir o que ocorre a sua volta.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o ex-prefeito de Avaré Joselyr Benedito Silvestre e um instituto por improbidade administrativa. O motivo foi a constatação de superfaturamento na contratação de serviços médicos para plantões nos prontos-socorros municipais.
De acordo com ação civil pública ajuizada pela Promotoria, Silvestre celebrou com a entidade termo de parceria para prestação de serviços médicos em plantões nos prontos-socorros do município. A empresa foi contratada sem realização de licitação e por valor muito superior em relação ao contrato anterior. Condenados o político à perda da função pública e o instituto a pagar multa, entre outras cominações, os réus recorreram.
O desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho manteve a procedência da ação de primeira instância. “Em relação ao ilícito administrativo praticado neste caso concreto, perfeitamente adequada a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada, na medida em que os corréus fingiram não perceber o superfaturamento praticado com a nova contratação por intermédio de Termo de Parceria, com objetivo único de lesar o patrimônio público, não havendo agora como se beneficiarem da própria torpeza”, afirmou o relator em voto.
A turma julgadora, da qual participaram os desembargadores Décio de Moura Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu, votou de forma unânime.
Apelação nº 0009252-56.2010.8.26.0073
Fonte: Atualidades do direito
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