MS: MP oferece denúncia criminal contra ex-prefeito, ex-secretário e presidente da OAB

Sexta Feira, 25 de Abril de 2014


Júlio Cesar Souza Rodrigues, presidente da OAB/MSFoto: Divulgação: OAB/MS
A 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Púbico e Social de Campo Grande (MS) ofereceu denúncia criminal (0812945-85.2014.8.12.0001) em face do prefeito cassado Alcides Bernal, do ex-secretário Wanderley Ben Hur da Silva (Planejamento, Finanças e Controle) e de Júlio Cesar Souza Rodrigues, presidente da OAB/MS.

Acusação – O Ministério Público de Mato Grosso do Sul acusa os três denunciados pela suposta prática do crime tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações): "inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei".

A prática delituosa teria ocorrido na contratação pelo Município de Campo Grande, em julho de 2013, do escritório de advocacia do presidente da OAB/MS, para a prestação de serviços especializados de consultoria jurídica – o contrato objetivava "executar serviços técnicos jurídicos de ordem processual e fiscal, com a finalidade de elevar o índice de participação do município na arrecadação de ICMS".

O órgão ministerial aponta que Júlio César Souza Rodrigues teria proposto ao Município a cobrança de R$ 11.200,00 mensais, pelo período de 12 meses, e outros 15%, por êxito, a cada 0,0001 de acréscimo no índice de participação do Município na arrecadação do ICMS, a título de honorários advocatícios.

O núcleo da peça acusatória narra que não houve, no caso concreto, a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais que autorizaria a contratação de Júlio César Souza Rodrigues sem a ocorrência do regular procedimento licitatório – tais quais, a natureza singular do serviço a ser prestado e a notória especialização do profissional contratado.

"Favorecimentos" – Os promotores de Justiça Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro, Alexandre Capiberibe Saldanha e Henrique Franco Cândia, signatários da denúncia, explanam que a contratação do presidente da OAB/MS trouxe "indícios de favorecimentos recíprocos".

O ex-prefeito de Campo Grande, que é advogado, foi representado eticamente na Ordem dos Advogados do Brasil, por suposta retenção indevida de honorários de uma cliente.

Os fatos que fundamentam a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul levou à OAB/MS a enfrentar uma grave crise institucional, que culminou com a saída de grande parte de seus diretores e conselheiros, rompidos com o presidente Júlio Cesar Souza Rodrigues.

Provas –
 A denúncia do MP é embasada no Inquérito Civil 017/2014, instaurado para apurar o "Procedimento Administrativo da Prefeitura de Campo Grande 61650/2013-74" – instrumento que autorizou a contratação do advogado Júlio Cesar Souza Rodrigues.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul cita que o então prefeito Alcides Bernal outorgou procuração ad judicia et extra ao presidente da OAB/MS, que, inclusive, apresentou impugnação ao Governo do Estado referente ao índice de ICMS do Município de Campo Grande.

Ação Criminal – A denúncia foi distribuída junto à Segunda Vara Criminal de Campo Grande, que ainda não apreciou o recebimento do pedido do Ministério Público em face de Alcides Jesus Peralta Bernal, Wanderley Ben Hur da Silva e Júlio César Souza Rodrigues.

Caso a denúncia seja recebida, os acusados podem ser condenados às penas de três a cinco anos de detenção.

Outro Lado – O presidente da OAB/MS revelou ao informativo jurídico FATO NOTÓRIO que a sua contratação ocorreu com observância de todos os princípios legais: "A contratação de advogados por Municípios sem licitação é permitida pela Lei 8.666/93 e, especificamente, já existe súmula do Conselho Federal da OAB e decisões do STF e do STJ permitindo a contratação".

Júlio Cesar avaliou a denúncia como "surpresa", em razão de precedentes do próprio MP/MS: "Não existe nada de ilegal. Em caso análogo ocorrido no Município de Aparecida do Taboado, o TJ/MS trancou ação civil pública por falta de fundamentação legal e o procurador-geral de Justiça, Humberto Brittes, exarou parecer contra a proposição de ação criminal diante da licitude da contratação", complementou.




Fonte: Fato Notório

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