Na era da informática: Justiça do RN manda prender homem com barriga saliente...
Terça Feira, 15 de Abril de 2014
Imagem: Do blog BananaPost |
Se você é homem, moreno, tem a barriga ligeiramente saliente, mede entre 1,70 e 1,75, tem de 30 a 35 anos e sotaque tipicamente nordestino, cuidado. A polícia do Rio Grande do Norte pode prendê-lo a qualquer momento.
No último dia 21 de março, a juíza Manuela Alexandria Fernandes Barbosa, da 2ª Vara de Parnamirim, expediu mandado de prisão sem o nome do destinatário. No lugar, preencheu com a descrição do acusado, que, pelo perfil, pode ser boa parte da população adulta masculina do país.
Além das características mencionadas, o procurado também tem olhos e cabelos pretos, um risco no queixo, algumas espinhas e manchas nas maçãs do rosto, sem tatuagem aparente, nem barba ou bigode. O mandado vale até 21 de março de 2030.
Em 2012, a juíza mandou citar um homem com as mesmas características.
Amparo legal
Em nota, a assessoria de imprensa do TJ-RN informou que a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual chegou à Justiça sem o nome do acusado, visto que a vítima do crime de estupro desconhece a identidade do criminoso. Afirma ainda que a expedição do mandado de prisão com apenas as características do acusado está amparada na legislação e que o documento foi acompanhado de um retrato falado. O processo corre em segredo de Justiça.
Em nota, a assessoria de imprensa do TJ-RN informou que a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual chegou à Justiça sem o nome do acusado, visto que a vítima do crime de estupro desconhece a identidade do criminoso. Afirma ainda que a expedição do mandado de prisão com apenas as características do acusado está amparada na legislação e que o documento foi acompanhado de um retrato falado. O processo corre em segredo de Justiça.
“Como não havia o nome do acusado na denúncia, apenas um retrato falado do réu, a juíza Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Parnamirim, expediu o mandado de prisão contendo as características físicas descritas pela vítima, o que atende aos requisitos do artigo 285, parágrafo único, alínea 'b' do Código de Processo Penal e artigo 3º da Resolução 137/2011 do CNJ, que trata de situações quando é desconhecido o nome do réu”, diz a assessoria do TJ-RN.
“É importante esclarecer ainda que, em anexo ao mandado de prisão, há um retrato falado do acusado, o que permite o reconhecimento e a captura do réu. Não havendo portanto, qualquer ilegalidade no ato da magistrada”, diz a nota.
Fonte: Conjur
charge da imagem capturada no link
http://vinhocervejaegastronomia.blogspot.com.br/2014/02/os-perigos-do-acumulo-da-gordura.html
Comentários
Postar um comentário