No RN: Juiz nega bloqueio para pagamento de PAE de procuradores de Justiça aposentados

Sábado, 12 de abril de 2014
TJRN – Consulta de Processos
O juiz Airton Pinheiro negou dois pedidos de bloqueio na conta única do Estado dos valores necessários ao pagamento da PAE - Parcela Única de Equivalência – de procuradores de Justiça aposentados. A decisão do magistrado, que atua em substituição ao titular da 4ª Vara da Fazenda Publica de Natal, foi tomada sob o fundamento de que tal pretensão (de cobrança de verbas remuneratórias pretéritas, como seria a PAE), quando cobradas através de ação judicial têm que respeitar a previsão do artigo 100 da Constituição Federal.
E segundo seu entendimento, somente depois de definitivamente reconhecidas é que haverão de ser pagas na ordem do respectivo precatório. O magistrado argumenta ainda que não veio incluída na redação dos artigos 95 e 128, § 5º, ambos da Constituição Federal, que magistrados e representantes do Ministério Público têm como "garantia" o tratamento de exceção, quanto à aplicação do artigo 100 da Constituição Federal.
Airton Pinheiro destaca em sua decisão: "De outra parte, cumpre apontar que as Varas de Fazenda de Natal estão lotadas de ações de cobrança (quando muito ação monitória), nas quais, aquela professora (com mais de 70 anos, muitas vezes doente, que percebe menos de 4 salários mínimos para se sustentar na velhice) que teve uma vantagem remuneratória pretérita reconhecida pela Administração, mas não adimplida no processo administrativo respectivo, vem ao judiciário para obter, primeiro, o reconhecimento judicial num processo de conhecimento, seguindo-se um processo de execução necessária na forma do artigo 730 do CPC e, só então, depois do trânsito em julgado desta, ingressa na fila infinita dos precatórios alimentares ou, as requisições de pequeno valor”.
Ao final, o juiz revogou a tutela antecipada antes deferida pelo juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Publica de Natal e negou os pedidos de bloqueio.
A íntegra das duas decisões encontram-se disponíveis no site do TJRN, consulta processual, processos nº 0806805-47.2013.8.20.0001 e 0805832-92.2013.8.20.0001. 




Fonte: Portal do TJRN
Logotipode opoliglota.com.br


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