CNMP faz levantamento sobre tráfico de pessoas
Sábado, 26 de Abril de 2014
Entre 2000 e 2013, vinte e três unidades do Ministério Público brasileiro registraram 1.758 documentos judiciais e extrajudiciais relacionados ao tráfico de pessoas. Desse total, a maior parte dos casos (1.348) diz respeito à redução de pessoas à condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal). Em seguida, aparecem entrega de filho menor para pessoa inidônea (art. 245 do Código Penal), com 127 registros; e aliciamento para fins de emigração (art. 206 do CP), com 100 registros. Inéditos, os dados fazem parte do estudo “Levantamento sobre o tráfico de pessoas – CNMP”, elaborado pela Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O estudo mostra um crescimento expressivo no número de registros relativos ao tráfico de pessoas no Brasil: entre 2010 e 2012, por exemplo, os registros no país duplicaram, passando de 211 por ano para 416 por ano. O maior crescimento foi observado na Região Sudeste, com salto de 13 registros em 2003 para 222 em 2012, um aumento de mais de 1.700%.
O estudo foi feito com base nas informações obtidas por meio de consulta feita às unidades do Ministério Público brasileiro, entre os meses de junho e setembro de 2013. A pesquisa perguntou quantos casos foram registrados, judicial ou extrajudicialmente, nos seguintes tipos legais, todos associados ao tráfico de pessoas: redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal); aliciamento para fins de emigração (art. 206 CP); tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual (art. 231 CP); tráfico internacional de pessoas (art. 231 CP); tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual (art. 231-A CP); tráfico interno de pessoas (art. 231-A CP); entrega de filho menor a pessoa inidônea (art. 231-A CP); promover ou auxiliar envio de criança ou adolescente para o exterior (art. 239 e parágrafo único da Lei. n. 8069/90).
A pesquisa envolve todos os dados que foram enviados por 13 Ministérios Públicos Estaduais (MPs do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo), além do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público Militar e de oito unidades do Ministério Público do Trabalho (PRT-1ª Região/Rio de Janeiro, PRT-2ª/São Paulo, PRT-6ª/Pernambuco, PRT-8ª/Pará, PRT-9ª/Paraná, PRT-10ª/DF e Tocantins, PRT-12ª/Santa Catarina e PRT-14ª/Rondônia e Acre).
A região com o maior número de casos é a Sudeste, com 754 registros (42,89%), seguida das regiões Centro-Oeste, com 358 casos (20,36%) e Sul, com 332 (18,89%). Dos mais de 1,7 mil documentos registrados, 424 (24,11%) se transformaram em processos judiciais. Além da consolidação de números nacionais, o estudo traz as informações apresentadas pelas unidades do MP de forma individualizada, o que permite ver os registros por estado.
“O estudo permite um primeiro diagnóstico sobre o tráfico de pessoas no Brasil, para a avaliação dos membros do Ministério Público brasileiro”, explica o conselheiro Jarbas Soares, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP. “Com os dados, será possível estudar formas de padronizar e nivelar a atuação do MP no combate ao tráfico de pessoas, a partir de uma agenda comum para o enfrentamento ao problema”.
O levantamento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre pessoas em situação de rua, desaparecidas ou submetidas ao tráfico, o GT-5 da Comissão de Direitos Fundamentais.
Veja aqui a íntegra do documento
O estudo mostra um crescimento expressivo no número de registros relativos ao tráfico de pessoas no Brasil: entre 2010 e 2012, por exemplo, os registros no país duplicaram, passando de 211 por ano para 416 por ano. O maior crescimento foi observado na Região Sudeste, com salto de 13 registros em 2003 para 222 em 2012, um aumento de mais de 1.700%.
O estudo foi feito com base nas informações obtidas por meio de consulta feita às unidades do Ministério Público brasileiro, entre os meses de junho e setembro de 2013. A pesquisa perguntou quantos casos foram registrados, judicial ou extrajudicialmente, nos seguintes tipos legais, todos associados ao tráfico de pessoas: redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do Código Penal); aliciamento para fins de emigração (art. 206 CP); tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual (art. 231 CP); tráfico internacional de pessoas (art. 231 CP); tráfico interno de pessoas para fins de exploração sexual (art. 231-A CP); tráfico interno de pessoas (art. 231-A CP); entrega de filho menor a pessoa inidônea (art. 231-A CP); promover ou auxiliar envio de criança ou adolescente para o exterior (art. 239 e parágrafo único da Lei. n. 8069/90).
A pesquisa envolve todos os dados que foram enviados por 13 Ministérios Públicos Estaduais (MPs do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo), além do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público Militar e de oito unidades do Ministério Público do Trabalho (PRT-1ª Região/Rio de Janeiro, PRT-2ª/São Paulo, PRT-6ª/Pernambuco, PRT-8ª/Pará, PRT-9ª/Paraná, PRT-10ª/DF e Tocantins, PRT-12ª/Santa Catarina e PRT-14ª/Rondônia e Acre).
A região com o maior número de casos é a Sudeste, com 754 registros (42,89%), seguida das regiões Centro-Oeste, com 358 casos (20,36%) e Sul, com 332 (18,89%). Dos mais de 1,7 mil documentos registrados, 424 (24,11%) se transformaram em processos judiciais. Além da consolidação de números nacionais, o estudo traz as informações apresentadas pelas unidades do MP de forma individualizada, o que permite ver os registros por estado.
“O estudo permite um primeiro diagnóstico sobre o tráfico de pessoas no Brasil, para a avaliação dos membros do Ministério Público brasileiro”, explica o conselheiro Jarbas Soares, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP. “Com os dados, será possível estudar formas de padronizar e nivelar a atuação do MP no combate ao tráfico de pessoas, a partir de uma agenda comum para o enfrentamento ao problema”.
O levantamento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre pessoas em situação de rua, desaparecidas ou submetidas ao tráfico, o GT-5 da Comissão de Direitos Fundamentais.
Veja aqui a íntegra do documento
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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