Brasília: CNJ suspende investigação contra juiz de Execuções Penais do DF e apura atos do TJDFT
Terça, 08/04/14
O corregedor Nacional de Justiça substituto, conselheiro Gilberto Valente Martins, determinou a imediata suspensão do procedimento administrativo, em curso na Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, que apurava eventual falta disciplinar cometida pelo juiz de direito substituto Bruno André Silva Ribeiro. O magistrado atuava, até o último dia 2 de abril, na Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal.
Na decisão, tomada nesta sexta-feira (4/4), o conselheiro determina ainda o encaminhamento do procedimento administrativo ao CNJ, que passa a tramitar na Corregedoria Nacional de Justiça. Um Pedido de Providências foi instaurado para que a Corregedoria Nacional de Justiça reexamine “a legalidade, conveniência e oportunidade dos atos administrativos praticados pelo TJDFT” contra o juiz Bruno Ribeiro, “especialmente a redesignação para outra Vara e a abertura de investigação administrativa”.
A redesignação e a abertura da investigação administrativa ocorreram após o magistrado expedir ofício ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, solicitando informações sobre as providências tomadas para sanar irregularidades que teriam ocorrido em benefício dos presos condenados na Ação Penal 470/STF. A solicitação das informações ao governador foi feita a partir de pedidos formulados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública e após ampla divulgação das notícias pela imprensa.
“Da análise minuciosa dos documentos encartados aos autos, observo que o ofício encaminhado pelo Governador do Estado à Presidência do TJDFT supratranscrito, em momento algum, solicita a apuração de responsabilidade disciplinar do magistrado. Ao contrário, apenas demonstra o inconformismo daquela autoridade estadual em responder a pedido de informações encaminhado por magistrado competente”, afirma o conselheiro em sua decisão.
“Já quanto à redesignação do magistrado Bruno André da Silva Ribeiro para exercício em vara distinta da VEP, parece-me, à primeira vista, injustificada. Contudo, não constam dos autos o referido ato de redesignação, seus motivos, nem tampouco a data em que ocorreu. Informações que poderiam demonstrar a pessoalidade e, portanto, a invalidade, do ato administrativo em questão”, conclui.
A decisão estipula ainda um prazo de cinco dias para que o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Dácio Vieira, informe à Corregedoria Nacional de Justiça as razões que motivaram a redesignação do magistrado para o 6º Juizado Especial Cível de Brasília. A presidência do TJDFT deverá ainda apresentar, dentro do mesmo prazo, os atos de redesignação do juiz Bruno André da Silva Ribeiro e dos demais magistrados que tiveram exercício na Vara de Execuções Penais do DF, nos últimos dois anos.
Na decisão, tomada nesta sexta-feira (4/4), o conselheiro determina ainda o encaminhamento do procedimento administrativo ao CNJ, que passa a tramitar na Corregedoria Nacional de Justiça. Um Pedido de Providências foi instaurado para que a Corregedoria Nacional de Justiça reexamine “a legalidade, conveniência e oportunidade dos atos administrativos praticados pelo TJDFT” contra o juiz Bruno Ribeiro, “especialmente a redesignação para outra Vara e a abertura de investigação administrativa”.
A redesignação e a abertura da investigação administrativa ocorreram após o magistrado expedir ofício ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, solicitando informações sobre as providências tomadas para sanar irregularidades que teriam ocorrido em benefício dos presos condenados na Ação Penal 470/STF. A solicitação das informações ao governador foi feita a partir de pedidos formulados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública e após ampla divulgação das notícias pela imprensa.
“Da análise minuciosa dos documentos encartados aos autos, observo que o ofício encaminhado pelo Governador do Estado à Presidência do TJDFT supratranscrito, em momento algum, solicita a apuração de responsabilidade disciplinar do magistrado. Ao contrário, apenas demonstra o inconformismo daquela autoridade estadual em responder a pedido de informações encaminhado por magistrado competente”, afirma o conselheiro em sua decisão.
“Já quanto à redesignação do magistrado Bruno André da Silva Ribeiro para exercício em vara distinta da VEP, parece-me, à primeira vista, injustificada. Contudo, não constam dos autos o referido ato de redesignação, seus motivos, nem tampouco a data em que ocorreu. Informações que poderiam demonstrar a pessoalidade e, portanto, a invalidade, do ato administrativo em questão”, conclui.
A decisão estipula ainda um prazo de cinco dias para que o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Dácio Vieira, informe à Corregedoria Nacional de Justiça as razões que motivaram a redesignação do magistrado para o 6º Juizado Especial Cível de Brasília. A presidência do TJDFT deverá ainda apresentar, dentro do mesmo prazo, os atos de redesignação do juiz Bruno André da Silva Ribeiro e dos demais magistrados que tiveram exercício na Vara de Execuções Penais do DF, nos últimos dois anos.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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