Tom Oliveira -
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No Ceará: Cagece é condenada a pagar indenização por poluir riacho em Juazeiro do Norte
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia de Água e Esgoto do Estado (Cagece) a pagar indenização por danos morais e materiais decorrentes da poluição de riacho em Juazeiro do Norte (a 535 km de Fortaleza). A decisão, que teve como relator o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, foi proferida nesta quarta-feira (23/04).
A ação foi ajuizada, em 2006, pelos donos de um dos terrenos onde passa o córrego conhecido como “Riacho Fazenda Nova”. De acordo com os autos, a Prefeitura construiu nas proximidades um conjunto habitacional com 400 residências. A Cagece edificou estação para coletar o esgoto e enviar o material para outro local.
No entanto, segundo alegaram os proprietários, o tratamento sanitário nunca foi realizado e os dejetos passaram a ser despejados no riacho, que corta também outros terrenos. A situação gerou mau cheiro, proliferação de insetos nocivos à saúde e prejudicou a agricultura.
Acionada, a Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace) autuou o Município de Juazeiro do Norte. Mesmo assim, o esgoto continuou a ser lançado no córrego.
Na ação, os autores pleitearam reparação de danos morais e materiais, já que o imóvel sofreu depreciação. Na contestação, a Cagece argumentou que a poluição é causada por terceiros e que a unidade de tratamento está desativada desde 2001, passando a funcionar uma estação elevatória, responsável por remanejar o material para ser tratado em outra área.
Em agosto de 2010, decisão da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou o pagamento de R$ 60 mil, como reparação moral, e dos prejuízos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença. O Juízo entendeu que a concessionária de serviço público despejou dejetos, inclusive fezes, sem tratamento, durante mais de dez anos no “Riacho Fazenda Nova”.
A Companhia de Água ingressou com apelação no TJCE, justificando inexistência de ação ou omissão que gerou danos aos moradores. Os proprietários também entraram com recurso, pedindo majoração do valor fixado a título de prejuízos morais.
No julgamento do processo (nº 0004205-78.2006.8.06.0112), a 5ª Câmara Cível reformou a sentença somente no sentido de reduzir para R$ 10 mil (a ser paga a cada autor) a quantia dos danos morais. Segundo o relator, a Cagece “faltou com seu dever jurídico de manter o equilíbrio ecológico no entorno do Riacho Fazenda Nova, figurando como poluidora e, consequentemente, responsável pelo pagamento de indenização aos terceiros afetados pela sua atividade”.
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