TST diz que namorar no trabalho, pode !
Sábado, 05/04/14
Como as pessoas têm passado cada vez mais tempo nos locais de trabalho, o namoro entre colegas tem se tornado comum. Na legislação brasileira, não existe proibição. Mas o que se sabe é que muitas corporações têm normas e regulamentos internos proibindo o relacionamento amoroso.
Apesar da intransigência e pouca modernidade que estas posições possam ter, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou decisão que pode pacificar o tema. O tribunal confirmou decisão regional de que namoro entre colegas de trabalho não pode motivar demissão por justa causa.
A decisão decorreu de julgamento onde o TST condenou as Lojas Renner S.A. a pagar indenização por danos morais, de quase R$ 39 mil, por ter dispensado um funcionário por justa causa, sob a alegação de que ele manteria relacionamento amoroso no ambiente de trabalho.
Os ministros da 2ª Turma mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (SC). A empresa alegou que o empregado havia violado o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, que trata do direito à indenização por dano moral, além de a decisão divergir de outras proferidas em situações idênticas.
Para o advogado Ciro Barbosa, o tribunal entendeu que o fato de duas pessoas trabalharem na mesma empresa e possuir um relacionamento amoroso não enseja uma justa causa.
“Em face da referida decisão, estas empresas podem até permanecer com este tipo de proibição, mas não poderão demitir estes empregados por justa causa”, completa, afirmando que existe inúmeras empresas que têm em seus regulamentos internos a vedação de relacionamento amoroso entre seus empregados
Fonte; Blog Quixeramobim Agora
Como as pessoas têm passado cada vez mais tempo nos locais de trabalho, o namoro entre colegas tem se tornado comum. Na legislação brasileira, não existe proibição. Mas o que se sabe é que muitas corporações têm normas e regulamentos internos proibindo o relacionamento amoroso.
Apesar da intransigência e pouca modernidade que estas posições possam ter, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou decisão que pode pacificar o tema. O tribunal confirmou decisão regional de que namoro entre colegas de trabalho não pode motivar demissão por justa causa.
A decisão decorreu de julgamento onde o TST condenou as Lojas Renner S.A. a pagar indenização por danos morais, de quase R$ 39 mil, por ter dispensado um funcionário por justa causa, sob a alegação de que ele manteria relacionamento amoroso no ambiente de trabalho.
Os ministros da 2ª Turma mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (SC). A empresa alegou que o empregado havia violado o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, que trata do direito à indenização por dano moral, além de a decisão divergir de outras proferidas em situações idênticas.
Para o advogado Ciro Barbosa, o tribunal entendeu que o fato de duas pessoas trabalharem na mesma empresa e possuir um relacionamento amoroso não enseja uma justa causa.
“Em face da referida decisão, estas empresas podem até permanecer com este tipo de proibição, mas não poderão demitir estes empregados por justa causa”, completa, afirmando que existe inúmeras empresas que têm em seus regulamentos internos a vedação de relacionamento amoroso entre seus empregados
Fonte; Blog Quixeramobim Agora
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