RS: Honorários de R$ 600 para participação em cada audiência que representou outro Escritório
Sábado, 05 de Abril de 2014
Escritório perdeu a questão |
Sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca de Alegrete (RS) - e ainda sem trânsito em julgado - aplica inteiramente os valores previstos na Tabela da OAB-RS e assegura a uma advogada o direito de receber R$ 4.155,12 "a título de honorários advocatícios sonegados, valor que deverá sofrer correção pelo IGP-M/FGV desde a data do cálculo (26/08/2011) e ser acrescido de juros moratórios em 1% a.m. desde a data da citação (18/10/2011), tudo até o efetivo pagamento".
A demanda decidida pelo juiz Diego Diel Barth colocou, frente à frente, a advogada Tatiana Fernandes Pereira - atuando em causa própria - e a sociedade civil Avancini e Moreschi Advogados Associados. A primeira tem escritório em Alegrete; a segunda tem sede em Porto Alegre
A demanda decidida pelo juiz Diego Diel Barth colocou, frente à frente, a advogada Tatiana Fernandes Pereira - atuando em causa própria - e a sociedade civil Avancini e Moreschi Advogados Associados. A primeira tem escritório em Alegrete; a segunda tem sede em Porto Alegre
A autora alegou que "advogou para os réus em cinco audiências realizadas na comarca de Alegrete no final do ano de 2009 e que não foi remunerada conforme o combinado". Concluiu afirmando que "o pagamento não foi feito".
As audiências mencionadas foram realizadas no Juizado Especial Cível da comarca, em ações contra o Banco Bradesco, que é defendido pelo escritório Avancini e Moreschi.
A sociedade advocatícia demandada contestou, alegando que "o trabalho da autora foi remunerado conforme aquilo que foi combinado". Disse também que "os fatos não se deram conforme narrado, pois tudo o que foi combinado foi cumprido". Referiu também que "a autora busca enriquecer indevidamente".
Na sentença, o magistrado menciona que "o réu buscou alegar e provar que o valor combinado para cada audiência realizada seria de R$ 60,00 - contudo não apresentou, nestes autos, um documento sequer em que conste esse acerto entre as partes".
Na conclusão o magistrado afirma que "rejeitada a tese defensiva elencada pelo réu e igualmente repelida a sua versão dos fatos, deve-se acolher a pretensão da autora, uma vez que amparada na nos justos parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da OAB e pela Resolução nº 07/2009 do órgão de classe, que homologou a Tabela de Honorários da OAB-RS, que são coerentes com o local de prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo de trâmite da ação originária conforme o art. 20, parágrafos 3º e 4º, CPC".
Pela sentença, a advogada Tatiana Fernandes Pereira - por atuar ela mesmo defendendo seu direito - fará jus a honorários advocatícios sucumbenciais de 20% sobre o valor da condenação.
A nota de expediente contendo a síntese do julgado foi publicada ontem (3). A sociedade de advogados demandada pode recorrer, querendo, ao TJRS. (Proc. nº 11100044725).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/#2
logotipo obtido na net em
http://www.avanciniemoreschi.com.br/equipe.html
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