Trabalhista: Rede de supermercados é condenada por desvio de função de funcionários
Quarta, 02 de Abril de 2014
A Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS) julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a rede de supermercados "Walmart" ao pagamento de indenização no valor R$ 800 mil, por danos morais coletivos, em razão do desvio de função de seus funcionários.
Caso – O Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo protocolou denúncia ao MPT sobre a prática ilícita no atacadista "Maxxi" – que pertence ao Grupo Walmart. Inspeção promovida pelo Ministério Público do Trabalho confirmou as irregularidades.
A ação, sob responsabilidade dos procuradores do Trabalho Veloir Dirceu Fürst e Marcelo Goulart, requereu que a rede de supermercados deixe de exigir que os funcionários trabalhem em funções diversas daquelas que foram contratados. O MPT pugnou, também, pela condenação por danos morais coletivos.
Sentença – A Vara do Trabalho de Santo Ângelo acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho e determinou que o Walmart deixe de exigir ou permitir desvios de funções dos funcionários em suas unidades.
O Maxxi/Walmart também foi obrigado a apresentar os documentos sujeitos à inspeção trabalhistas, sempre que solicitado, no dia e hora previamente fixados pelo auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Caso – O Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo protocolou denúncia ao MPT sobre a prática ilícita no atacadista "Maxxi" – que pertence ao Grupo Walmart. Inspeção promovida pelo Ministério Público do Trabalho confirmou as irregularidades.
A ação, sob responsabilidade dos procuradores do Trabalho Veloir Dirceu Fürst e Marcelo Goulart, requereu que a rede de supermercados deixe de exigir que os funcionários trabalhem em funções diversas daquelas que foram contratados. O MPT pugnou, também, pela condenação por danos morais coletivos.
Sentença – A Vara do Trabalho de Santo Ângelo acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho e determinou que o Walmart deixe de exigir ou permitir desvios de funções dos funcionários em suas unidades.
O Maxxi/Walmart também foi obrigado a apresentar os documentos sujeitos à inspeção trabalhistas, sempre que solicitado, no dia e hora previamente fixados pelo auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Fato Notório
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