CNMP aplica censura à promotora por descumprimento injustificado de prazos
Quinta Feira, 10 de Abril de 2014
Conselheiro Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho relatou pedido de revisão disciplinarFoto: Divulgação: CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público, em sua última sessão plenária (07/04), aplicou pena de censura à promotora Márcia Francine Broietti (MP/PR), em decorrência do excesso de descumprimentos injustificados de prazos processuais.
Caso – O pedido de revisão de processo disciplinar (1425/2013-69) chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público por impulso do procurador de Justiça Moacir Gonçalves Nogueira Neto, corregedor-geral do MP/PR.
Nogueira Neto questionou decisão proferida pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Paraná, que absolveu e não aplicou nenhuma penalidade a promotora.
Voto –O conselheiro Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, que relatou a matéria no CNMP, consignou que a promotora de Justiça violou o dever funcional previsto no artigo 155, inciso II da Lei Complementar Estadual 085/99 (cumprir os prazos processuais e os serviços ao seu cargo, não os excedendo sem justo motivo).
Leonardo Carvalho ponderou que o procedimento comprovou a existência de 37 inquéritos policiais irregularmente em carga com a promotora – alguns de 2007 e outros de 2010: “Outros processos apenas receberam impulso por parte da promotora de Justiça, em outubro de 2013, ressalte-se, data da propositura do presente pedido revisional – depois de mais de três a cinco anos sem qualquer movimentação, paralisados na Promotoria”.
Derradeiramente, o conselheiro relator lamentou o fato que muitos dos crimes abordados nos inquéritos paralisados podem prescrever, “o que pode causar prejuízo irreparável em razão da impunidade, maculando a imagem da instituição ministerial ao deixar a sociedade à mingua de resposta adequada”
Caso – O pedido de revisão de processo disciplinar (1425/2013-69) chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público por impulso do procurador de Justiça Moacir Gonçalves Nogueira Neto, corregedor-geral do MP/PR.
Nogueira Neto questionou decisão proferida pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Paraná, que absolveu e não aplicou nenhuma penalidade a promotora.
Voto –O conselheiro Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, que relatou a matéria no CNMP, consignou que a promotora de Justiça violou o dever funcional previsto no artigo 155, inciso II da Lei Complementar Estadual 085/99 (cumprir os prazos processuais e os serviços ao seu cargo, não os excedendo sem justo motivo).
Leonardo Carvalho ponderou que o procedimento comprovou a existência de 37 inquéritos policiais irregularmente em carga com a promotora – alguns de 2007 e outros de 2010: “Outros processos apenas receberam impulso por parte da promotora de Justiça, em outubro de 2013, ressalte-se, data da propositura do presente pedido revisional – depois de mais de três a cinco anos sem qualquer movimentação, paralisados na Promotoria”.
Derradeiramente, o conselheiro relator lamentou o fato que muitos dos crimes abordados nos inquéritos paralisados podem prescrever, “o que pode causar prejuízo irreparável em razão da impunidade, maculando a imagem da instituição ministerial ao deixar a sociedade à mingua de resposta adequada”
Fonte: fato Notório
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