TRF4 confirma condenação de paraguaio flagrado levando haxixe para São Paulo
Sexta, 04 de abril de 2014
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação criminal de um paraguaio flagrado em um ônibus que vinha de Ciudad del Este, no Paraguai, em direção a São Paulo, carregando 2,3 kg de haxixe. O flagrante, feito por agentes da Receita Federal e soldados do Exército, ocorreu em maio de 2013, no pedágio de São Miguel do Iguaçu (PR), na BR-277.
O réu tem 38 anos, trabalha como mototaxista e recebe de R$ 800,00 a 1.200,00 mensais. Casado e com um filho, mora em Ciudad del Este. Ele contou em depoimento que estava em dificuldades financeiras e ganharia R$ 1 mil pelo serviço, mas não identificou o receptor da droga.
O haxixe foi encontrado por cães farejadores na mala do réu, que tinha fundo falso e estava no compartimento de bagagens do ônibus.
A ação – que tramitou desde o início eletronicamente – foi julgada em quatro meses pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. O réu foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão e ao pagamento de R$ 13.800,00 de multa. A defesa recorreu contra a decisão no tribunal, pedindo progressão de regime para o semi-aberto e redução da pena.
O relator do processo, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, após analisar o caso, diminuiu a pena e o valor da multa. O réu deverá cumprir quatro anos e dois meses de reclusão, iniciando em regime semi-aberto, e pagar multa no valor de R$ 10 mil. Tendo em vista que ele está preso desde maio do ano passado, deverá cumprir, de fato, mais três anos e cinco meses de reclusão.
Segundo Muniz, a parcial procedência do pedido do réu se deve à existência de circunstâncias judiciais favoráveis entre as analisadas no processo.
O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação criminal de um paraguaio flagrado em um ônibus que vinha de Ciudad del Este, no Paraguai, em direção a São Paulo, carregando 2,3 kg de haxixe. O flagrante, feito por agentes da Receita Federal e soldados do Exército, ocorreu em maio de 2013, no pedágio de São Miguel do Iguaçu (PR), na BR-277.
O réu tem 38 anos, trabalha como mototaxista e recebe de R$ 800,00 a 1.200,00 mensais. Casado e com um filho, mora em Ciudad del Este. Ele contou em depoimento que estava em dificuldades financeiras e ganharia R$ 1 mil pelo serviço, mas não identificou o receptor da droga.
O haxixe foi encontrado por cães farejadores na mala do réu, que tinha fundo falso e estava no compartimento de bagagens do ônibus.
A ação – que tramitou desde o início eletronicamente – foi julgada em quatro meses pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. O réu foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão e ao pagamento de R$ 13.800,00 de multa. A defesa recorreu contra a decisão no tribunal, pedindo progressão de regime para o semi-aberto e redução da pena.
O relator do processo, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, após analisar o caso, diminuiu a pena e o valor da multa. O réu deverá cumprir quatro anos e dois meses de reclusão, iniciando em regime semi-aberto, e pagar multa no valor de R$ 10 mil. Tendo em vista que ele está preso desde maio do ano passado, deverá cumprir, de fato, mais três anos e cinco meses de reclusão.
Segundo Muniz, a parcial procedência do pedido do réu se deve à existência de circunstâncias judiciais favoráveis entre as analisadas no processo.
Fonte: Portal do TRF-4
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