TJ-DFT: Proprietário Não Pode Ser Responsabilizado Por Dívidas Anteriores à Aquisição de Imóvel
O 2º Juizado da Fazenda Pública condenou a Caesb a indenizar um consumidor que teve suspenso o fornecimento de água e escoamento de esgoto em virtude de débitos pendentes com o antigo proprietário do imóvel. A Companhia de Saneamento do DF recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT. O autor conta que em 2006 adquiriu imóvel da Terracap, o qual possuía dívidas junto à Caesb, contraídas pelo antigo proprietário, fato do qual só tomou conhecimento um ano e meio depois, quando solicitou o fornecimento de água à requerida. Relata que desde então, a Caesb vem se negando a fornecer o serviço, ao argumento de que os débitos anteriores precisam ser adimplidos. Informa que foi indevidamente multado por uso irregular de água, uma vez que precisou recorrer ao auxílio de carros pipa e baldes de água para construir sua loja. Assim, ingressou com ação buscando a declaração de inexistência de relação jurídica entre este e a Caesb, no período mencionado, exonerando-o da res...