Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
TCU pode declarar empresas inidôneas, decide Plenário do Supremo
O poder de sanção do Tribunal de Contas da União não se limita à administração pública. Por isso, o órgão tem o poder de declarar empresas privadas inidôneas para participar de licitações e contratar com o poder público. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (21/5) o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, relator da matéria.
A questão foi levada ao Supremo por meio de Mandado de Segurançainterposto por uma empresa de informática declarada inidônea pelo TCU. A companhia alegava que não foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, e declaração de inidoneidade poderia condená-la à falência, trazendo inclusive problemas para os funcionários.
Marco Aurélio: sanção do TCU não pode ir além do que Constituição permite Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro Marco Aurélio concordou com o dispositivo do pedido, mas não com a argumentação. No entendimento dele, o artigo 46 da Lei Orgânica do TCU dá ao órgão o poder de sanção a empresas privadas. Entretanto, esse artigo contraria o que diz o artigo 71 da Constituição Federal.
De acordo com Marco Aurélio, o dispositivo constitucional, que define as competências e poderes do TCU, traz uma lista exaustiva, e não exemplificativa. Por isso, não poderia uma lei especial ir além do que autoriza a Constituição.
Ele lembrou que a Lei de Licitações, no artigo 87, diz que a administração pública pode aplicar sanções administrativas a empresas. Entretanto, o parágrafo 3º do artigo diz que essa competência é “exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso”.
Divergência
O ministro Luis Roberto Barroso foi o primeiro a votar depois do relator e quem inaugurou a divergência. O ministro Teori Zavascki foi o primeiro a acompanhá-lo. De acordo com Teori, sempre que o Supremo julga os poderes de sanção de entes privados, como as entidades do chamado Sistema S (Sesi, Senai, Sesc etc.), ressalvam a submissão deles aos tribunais de contas. Portanto, completou o ministro, não há conflito entre a competência de sanção do TCU e a do ministro de Estado.
O voto do ministro Celso de Mello foi o que detalhou os argumentos da divergência. Segundo ele, “a base normativa que legitima, a partir da própria Constituição Federal, o exercício desse dever-poder de fiscalizar, controlar e reprimir eventuais fraudes ou ilicitudes se perpetrem no seio da administração, na verdade é a base normativa que autoriza o Tribunal de Contas a proceder como fez”.
Além de Celso, Teori e Barroso, divergiram do relator os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Ricardo Lewandowski estava em compromisso oficial e chegou atrasado na discussão — preferiu não declarar voto.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Quarta feira, 15 de Janeiro de 2025 A norma do Código de Defesa do Consumidor que confere efeito erga omnes (para todas as pessoas) à sentença em ação coletiva não se aplica ao cumprimento de uma decisão individual. STJ reformou decisão de segunda instância para atender a pedido da operadora Essa foi a tese utilizada pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar parcial provimento a um recurso da Oi, que está em recuperação judicial, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que concedeu o efeito em uma ação de execução que analisava se houve o pagamento de 8,6 mil ações por parte da operadora. O processo remonta aos anos 1990 e é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que os compradores das primeiras dez mil linhas telefônicas vendidas pela antiga Telebras recebessem uma retribuição da então Brasil Telecom (hoje Oi S.A.) pelo investimento. Escla...
Comentários
Postar um comentário