Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
TCU pode declarar empresas inidôneas, decide Plenário do Supremo
O poder de sanção do Tribunal de Contas da União não se limita à administração pública. Por isso, o órgão tem o poder de declarar empresas privadas inidôneas para participar de licitações e contratar com o poder público. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (21/5) o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, relator da matéria.
A questão foi levada ao Supremo por meio de Mandado de Segurançainterposto por uma empresa de informática declarada inidônea pelo TCU. A companhia alegava que não foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, e declaração de inidoneidade poderia condená-la à falência, trazendo inclusive problemas para os funcionários.
Marco Aurélio: sanção do TCU não pode ir além do que Constituição permite Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro Marco Aurélio concordou com o dispositivo do pedido, mas não com a argumentação. No entendimento dele, o artigo 46 da Lei Orgânica do TCU dá ao órgão o poder de sanção a empresas privadas. Entretanto, esse artigo contraria o que diz o artigo 71 da Constituição Federal.
De acordo com Marco Aurélio, o dispositivo constitucional, que define as competências e poderes do TCU, traz uma lista exaustiva, e não exemplificativa. Por isso, não poderia uma lei especial ir além do que autoriza a Constituição.
Ele lembrou que a Lei de Licitações, no artigo 87, diz que a administração pública pode aplicar sanções administrativas a empresas. Entretanto, o parágrafo 3º do artigo diz que essa competência é “exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso”.
Divergência
O ministro Luis Roberto Barroso foi o primeiro a votar depois do relator e quem inaugurou a divergência. O ministro Teori Zavascki foi o primeiro a acompanhá-lo. De acordo com Teori, sempre que o Supremo julga os poderes de sanção de entes privados, como as entidades do chamado Sistema S (Sesi, Senai, Sesc etc.), ressalvam a submissão deles aos tribunais de contas. Portanto, completou o ministro, não há conflito entre a competência de sanção do TCU e a do ministro de Estado.
O voto do ministro Celso de Mello foi o que detalhou os argumentos da divergência. Segundo ele, “a base normativa que legitima, a partir da própria Constituição Federal, o exercício desse dever-poder de fiscalizar, controlar e reprimir eventuais fraudes ou ilicitudes se perpetrem no seio da administração, na verdade é a base normativa que autoriza o Tribunal de Contas a proceder como fez”.
Além de Celso, Teori e Barroso, divergiram do relator os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Ricardo Lewandowski estava em compromisso oficial e chegou atrasado na discussão — preferiu não declarar voto.
Sexta Feira, 29 de Maio de 2026 Sempre achei essa idade bonita, fascinante pelo modo como lidamos com a vida. Dizer que a "vida passou célere aos setenta" é uma reflexão comum sobre a efemeridade do tempo e o envelhecimento. Mas, cá para nós: não foi tanto célere assim, não, mas as lembranças é que causam essa constatação de “ passou rápido “. Lembro de minhas aulas de reforço, à tarde, década de 1965/66, com a inesquecível professora Dagmar, uma senhora morena, gorda, baixa e que tinha a mão pesada na hora de usar a palmatória, de madeira, que dava para alcançar a nossa mão aberta. Na primeira, e única vez que errei uma resposta a uma pergunta dela (“ vem cá, Toinho, me diz quanto é 6 x 9? – E eu, querendo me esconder: - 56, e ela, me dê a mão direita porque é 54, e pau comia, digo à palmatória. Isso foi numa segunda feira. Nesse mesmo dia, no final da aula, a professora Dagmar informou que na última aula da semana, na sexta, iria fazer uma disputa entre os alunos. Quem er...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Comentários
Postar um comentário