O Bom e o Mau: Promotor do Caso Kiss é " julgado por seus semelhantes " e o caso do juiz baiano condenado por colegas...
Quinta Feira, 14 de Maio de 2015
.. o lado bom !
.. o lado bom !
Tutela antecipada manda retirar cartazes que questionam atuação de promotor de justiça
Promotor de justiça Ricardo Lozza
Os cartazes e as faixas que questionam a atuação do promotor de justiça Ricardo Lozza - no caso da tragédia acontecida na boate Kiss - afixados em diversos pontos da cidade de Santa Maria (RS) devem ser retirados em 48 horas, sob pena de multa. A decisão, do juiz Carlos Alberto Ely Fontela, da 3ª Vara Cível da comarca, em caráter liminar, atende ao pedido do promotor, autor da ação ajuizada contra o Movimento do Luto à Luta.
O MLL, réu da ação, também deve se abster de realizar qualquer manifestação semelhante que venha a ”vincular/responsabilizar, direta ou indiretamente, o promotor no episódio”, pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil, a contar do descumprimento, limitada em R$ 25 mil. O prazo passará a contar no momento em que a parte ré for intimada, o que ainda não ocorreu.
“A antecipação de tutela deve ser deferida, pois a imagem do autor está sendo atrelada a expressões que atentam contra sua conduta, honra e boa fama, da qual tanto preza, inclusive, como condição de possibilidade do cargo público que exerce” – reconhece o juiz Fontela.
Na ação, o promotor Ricardo Lozza ressalta que, no âmbito do inquérito civil público instaurado em 2009 para apurar a poluição sonora na boate Kiss, todas as diligências recomendáveis na condução do procedimento foram regularmente adotadas e executadas, sendo, inclusive, homologadas em análise realizada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Após o incêndio que causou 242 mortes, o promotor Lozza passou a sofrer críticas “contra as quais nada pode ou deve fazer” – segundo é afirmado na petição inicial
Em abril deste ano, em duas ocasiões, um conjunto de cartazes foi afixado nas grades que cercam o Foro de Santa Maria, contendo a frase “O Ministério Público e seus Promotores também sabiam que a boate estava funcionando de forma irregular”, ao lado de uma fotografia do promotor.
Mais recentemente, cartazes idênticos foram espalhados por outros locais da cidade, incluindo a praça central - onde está acontecendo a Feira do Livro - e na fachada da boate Kiss.
Na decisão, o juiz Fontela admite que “tais cartazes e faixas passam a ideia de uma eventual (ou nem tão eventual assim) parcela de responsabilidade do promotor no triste episódio da boate Kiss, quando o órgão competente (o Conselho Superior do Ministério Público entendeu, em 30/04/2013, pela inexistência de qualquer responsabilidade do demandante no episódio referido, conclusão a que também chegou o Órgão Especial do TJRS quando do julgamento em 2 de dezembro de 2013, da ´notícia-crime´ (nº 70053833158) cujo arquivamento foi determinado".
Na ação de obrigações de fazer e não fazer, atuam em nome do promotor os advogados Fabio Milman e Konrado Krindges. (Proc. nº 1.15.0005127-6).
“Compreende-se perfeitamente a dor dos pais,
sem falar dos outros familiares, que perderam
seus filhos jovens, muito jovens,
com toda a vida pela frente
e que clamam por uma resposta do Estado”.
fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31624-tutela-antecipada-manda-retirar-cartazes-que-questionam-atuacao-promotor-justica
&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&
... o lado mau !
Sérgio Heathrow é declarado aposentado pelo TJ-BA e será julgado na
primeira instância
juiz Sérgio Heathrow - aposentado compulsoriamente
O juiz Sérgio Luis Rocha Pinheiro Heathrow, investigado por suposta apropriação indevida de dinheiro público, foi declarado oficialmente aposentado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O desembargador Carlos Roberto Santos Araújo publicou no Diário da Justiça Eletrônica desta quarta-feira (13) a certificação da aposentadoria compulsória, pois o magistrado desistiu dos recursos que interpôs, a fim de reverter a decisão do Tribunal Pleno, tomada em setembro do ano passado. Com o trânsito em julgado, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) tem caminho aberto para investigar o juiz aposentado pelo crime tipificado no artigo 312, do Código Penal, com incidência de aumento da pena, previstas nosartigos 327 e 71, também do Código Penal. O certificado foi requerido pelo MP. O decreto aposentador foi publicado no Diário Eletrônico no último dia 4 de maio. “Analisando cuidadosamente o feito, verifica-se que, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, em se tratando de magistrado aposentado, tendo o acusado deixado o cargo que atrai a prerrogativa de foro, esta não mais subsiste”, afirma o desembargador. Carlos Roberto ainda assevera que a prerrogativa de foro que Sérgio Heathrow detinha não mais existe e que a prerrogativa de autoridades públicas visa “preservar o exercício do cargo e não atribuir privilégio à pessoa que o ocupa”. “Sabe-se que a garantia da vitaliciedade é atributo importantíssimo ao Estado de Direito e indispensável à imparcialidade e segurança da prestação jurisdicional, uma vez que coloca os magistrados a salvo da malignidade de forças políticas e/ou interesses econômicos contrariados ou contrariáveis pelas decisões judiciais. A vitaliciedade tem, assim, por escopo a plenitude do exercício do cargo. Destina-se, como dito, a assegurar a insubordinação da função jurisdicional em relação a elementos outros, de modo que cabe ao juiz prestar continência somente à lei, ao Direito e à Justiça. Uma vez encerrado o exercício da função jurisdicional e, no Brasil, a aposentadoria implica cessação definitiva do exercício da função pública, a vitaliciedade perde seu sentido concreto-assegurador, e passa a permear apenas situações adjacentes, como por exemplo, a manutenção do título”, justifica. O desembargador ainda declarou a “incompetência absoluta” do pleno para julgar a ação contra o juiz e remeteu o feito à Vara Criminal de Capim Grosso, no centro norte baiano. Sérgio Heathrow é réu em três ações. Todas foram encaminhadas para primeira instância. O Ministério Público pede condenação do acusado a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e pagamento de 62 dias-multa de 2/3 do salário mínimo vigente do delito, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, além da perda do cargo público.
fonte: Bahia Notícias
Comentários
Postar um comentário