MPF: Estrangeiro preso no Brasil faz delação premiada e aceita depor no exterior

Quarta Feira, 06 de Maio de 2015

Proc_ Vladimir Aras_trabalhando2_15x10cm_300dpiVdadimir Aras, Procurador da República, secretário de Cooperação Internacional da PGR










O Ministério Público Federal obteve decisão judicial para colocar em prática uma experiência inédita no Brasil: a transferência temporária para o exterior de um suspeito de integrar organização criminosa na Ásia e na Europa. Ele foi preso no Brasil em 2011, acusado de lavagem de dinheiro, fraude e jogo ilegal. Foi condenado em ação penal e teve a pena reduzida em função de acordo de colaboração premiada.

Em três ocasiões, autoridades estrangeiras estiveram no Brasil para interrogá-lo, obtendo informações consideradas proveitosas para o avanço das investigações sobre a organização criminosa transnacional.

Agora, sua presença foi requerida para o levantamento de provas na segunda fase da investigação no exterior.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deferiu o pedido do MPF e fixou o prazo da transferência, que deverá durar pouco mais de um mês. Após os depoimentos, ele deve retornar ao Brasil.

Atuaram no caso os procuradores regionais da República Artur Gueiros, Cristina Romanó e José Augusto Vagos. A execução foi intermediada pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).
A transferência temporária de presos está prevista na Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (“Convenção de Palermo”) e na Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, podendo basear-se também em  instrumentos bilaterais dos quais o Brasil faça parte.

Segundo Artur Gueiros, “com certeza a transferência da testemunha em questão muito irá auxiliar não somente no combate de uma poderosa organização criminosa transnacional, como servirá de paradigma para casos futuros na mesma temática”.

Para o secretário de Cooperação Internacional da PGR, procurador regional da República Vladimir Aras, a transferência temporária de pessoas “aplica-se a vítimas, testemunhas, peritos, suspeitos e acusados e não se confunde com a extradição, que é uma medida compulsória”.

A pessoa a ser transferida para participar de uma diligência de instrução de investigação ou de ação penal deve concordar com o pedido estrangeiro.







fonte: Fred
imagem de http://www.ibadpp.com.br/

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