Direitos autorais: TJ-SP decide que o PT está proibido de utilizar imagem de Dilma semelhante à feita por ilustrador
Sábado, 16 de Maio e 2015
O PT está proibido de divulgar, em qualquer plataforma de mídia, ilustração da presidente Dilma Rousseff semelhante à de autoria do ilustrador Saturnino Rodrigues da Silva, o Sattu. Em caso de descumprimento, o partido estará sujeito à multa diária de R$ 10 mil. Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A ilustração de Sattu foi feita em 2010, com fins editoriais e artísticos, para a revista Época. De acordo com o autor, durante a campanha de 2014, a imagem passou a ser utilizada pelo partido sem autorização. Junto ao slogan "coração valente", o desenho de Dilma foi estampado em camisetas de militantes, cartazes, bandeiras, folders, outdoors, fundo de palanques de comícios, cenários de programas televisivos, etc.
Em análise de agravo de instrumento, com pedido de liminar, o relator, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, verificou a semelhança (olhos, lábios, nariz, óculos, sombreamento) entre otrabalho artístico do ilustrador e aquele utilizado na campanha eleitoral.
Assim, entendeu que a concessão da tutela antecipada é necessária para, prontamente, "obstar a continuidade da violação ao direito" do autor.
"A ilustração tem proteção na lei n. 9.610/98 (art. 7º, IX), independentemente de registro (art.18 da LDA), e a utilização desautorizada é suficiente para a invocação das medidas protetivas, estando presentes a verossimilhança das alegações e o periculum in mora, pois a lesão decorre da utilização desautorizada, e até que o requerido comprove a inexistência de plágio, de uso ou de violação a direito autoral, devem ser liminarmente concedidas."
Responsável pela defesa do ilustrador, o advogado André Marsiglia Santos, do escritórioLourival J. Santos – Advogados, se disse surpreso com o ato do partido. "Nos surpreendeu que, embora notificado acerca do cometimento de ilícito, foi necessária a decisão liminar coercitiva para que o PT tomasse as primeiras e mínimas providências."
- Processo: 2060023-53.2015.8.26.0000
Confira a decisão.
fonte: Migalhas
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