Artigo: " Dilma pode ser investigada, sim "...
Domingo, 10 de Maio de 2015
*Edison Vicentini Barroso.
Des. TJ-SP
Sob o título “Blindagem presidencial!”, o artigo a seguir é de autoria de Edison Vicentini Barroso, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que assina o texto como “magistrado e cidadão brasileiro”.
***
Não há dúvida: a Justiça deve ser para todos, sem distinção! E as investigações que a ela conduzem hão de variar, exclusivamente, em função dos ilícitos informados. Assim, diante da notícia do cometimento dum crime espera-se, do Ministério Público (seja de que nível for – estadual ou federal), aja.
Será assim no Brasil? A requerimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu busca e apreensão de documento no gabinete do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que eventualmente comprove sua participação no escândalo da Petrobras. Nada mais natural, pois que um dos investigados.
O que se questiona é um só fato: Dilma Rousseff, presidente do Brasil e citada onze (11) vezes em declarações de Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, como beneficiada no esquema de corrupção, segundo Janot, não pode ser investigada.
Ora, inda que discutível possa, agora (neste momento), ser processada, inegável da possibilidade da investigação de seus atos. Mais que isto, da necessidade de que, à vista da ética, da moral e da lei, se o faça já (para ontem!).
Diante da afirmação do doleiro de que o ex-presidente Lula, Dilma e a alta cúpula do governo petista sabiam do esquema de corrupção na Petrobras, ou seja, da notícia de um crime (haurida em juízo), seria natural e impositivo, de parte do procurador-geral da República, investigação condizente ao esclarecimento dos fatos. Afinal, ninguém pode estar acima da lei!
Existe diferença entre investigar e responsabilizar. Investiga-se para apurar, desvendar fatos, no sentido de dá-los a conhecer. Responsabiliza-se em razão dessa apuração, se e quando legalmente possível. Se, como dizem alguns, por agora, Dilma está sob a proteção duma ‘imunidade temporária’, não há impedimento a que os fatos sejam desde já investigados – com vistas a possível responsabilização futura.
A Constituição Federal exige transparência de todos os atos e a responsabilização de quantos encarregados de zelar pelo patrimônio público (trate-se de quem se trate). A investigação busca provas, quanto possível contemporâneas aos fatos – evitando se percam.
Portanto, inexiste justificativa à omissão do Ministério Público (MP), no campo da investigação do ilícito, em razão da pessoa da presidente. A menos exista algo mais, não revelado. Aliás, desde a era Lula, mesmo diante de sucessivas denúncias de irregularidades, contra ele, nada se fez. Estaríamos, pois, vivenciando uma como que deliberada blindagem institucional de presidentes da República?
Investiga-se, não só para o presente, mas para o futuro! Se o malfeito existe (inda que em razão de indícios, sinais de fumaça), coisa objeto de indispensável apuração, persiste a obrigação legal (a par da ético/moral) de que o MP terça armas, que a lei lhe põe ao dispor a benefício da sociedade, no sentido de esclarecer do que se passa, ou passou.
O fato de ser dominus litis, o dono ou titular do direito de ação, diante da evidência do fato averiguável, não lhe dá o arbítrio de atuar ou deixar de atuar – há de fazê-lo, se não por outros motivos, por dever de ofício!
Fiscal da lei, o MP não se escusa de agir, a que pretexto for. A lei é para todos, ou deveria ser! Como está, fica difícil justificar a omissão do procurador-geral, cujo exemplo ‘faz jurisprudência’. Sua postura serve, pois, de referência e há de espelhar, de fato e na prática, o cumprimento exato da missão constitucional que lhe está reservada.
Então, qual a razão de, nas coisas relativas à Dilma, ao menos aparentemente (juridicamente, não há do que o justifique), o procurador se transformar num ‘ajeitador’ geral da República?
Não nos esqueçamos de que pedido de investigação não equivale à própria sentença. Eventual punição virá, a seu tempo, desde que precedida pela verificação dos fatos – da qual a ninguém é dado fugir; ao menos, num Estado de Direito. Do contrário, estaremos diante de um procurador-geral da República e de um STF seletivos na investigação – do que inconcebível!
A credibilidade das instituições passa, necessariamente, pela rigorosa apuração dos fatos, de todos eles, trate-se de um esmoler (aquele que pede esmolas) ou dum presidente da República. Perante a lei, ambos são iguais! Mas, o serão diante dos homens incumbidos de fazê-la cumprir?
É preciso que a lei se cumpra, que o bom exemplo apareça, que o que está encoberto se revele e que se dê satisfação plena ao povo brasileiro, fonte e destino de todo o poder. Em verdade, só uma blindagem se justifica: a do Direito invariável a serviço duma justiça infalível!
artigos anteriores do autor publicados aqui no blog tom oliveira promotor
* http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2013/09/artigo-bonde-da-historia.html
* http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2015/03/magistratura-o-exemplo-de-joaquim.html
fonte:Blog do Fred
na íntegra
Comentários
Postar um comentário