Paraíba: Desembargador contesta o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados

Domingo, 03 de Maio de 2015

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O desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, do TJ-PB

O desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, do TJ da Paraíba motivou fortes reações na Advocacia – não só de seu Estado, mas também de todo o País - ao questionar em post no Facebook se é "justo" o pagamento de honorários sucumbenciais, tendo em vista que o cidadão contrata um advogado por determinado valor para defendê-lo.
Cunha Ramos escreveu que "se ganha a causa, não era para os honorários sucumbenciais - que a outra parte vencida é condenada - ser destinado em parte para 'cobrir' até o limite do que esse cidadão gastou com seu advogado para se defender em juízo?"
OAB-PB lamentou a postura do magistrado. Para a seccional, ele "opina sem conhecimento da realidade que vive a advocacia, haja vista que o advogado atua, na grande maioria das vezes, através de contratos de risco, o que se agrava em virtude dos valores ínfimos de honorários sucumbenciais que são arbitrados na Paraíba".
Leia o polêmico post e a resposta da seccional.

Rebatendo o comentário, a OAB/PB emitiu nota em que lamenta a postura do desembargador, “ainda mais vindo de alguém que até bem pouco tempo exerceu a função de corregedor do TJ-PB, cujo objetivo é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional”.
A Seccional Paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público se manifestar acerca das declarações do Desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, membro do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, em uma rede social, na noite de 22 de abril de 2015, externou manifestação em que questiona o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados, previsto no estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil.
O desafio que se impõe aos jurisdicionados não está na remuneração dos advogados, mas na má prestação dos serviços judiciários, na tentativa do TJPB de limitar o horário de atendimentonos fóruns, nos processos que se avolumam nos cartórios sem qualquer perspectiva de celeridade, no atraso injustificável na distribuição de feitos, problemas decorrentes, dentre outros fatores, da insuficiência no número de magistrados e servidores.
A valorização da advocacia, atividade essencial à administração da justiça, perpassa diretamente pela dignidade dos honorários. Falar em compensação de honorários sucumbenciais e contratuais é mais uma tentativa de fragilizar a profissão, o que não encontra motivações aparentes, ao menos não assumidas, considerando que na esmagadora maioria dos casos, os honorários sucumbenciais são fixados de forma vergonhosamente aviltante.
Para pôr fim a tais distorções, o novo CPC traz regramentos que visam assegurar o mínimo de dignidade à advocacia. Importante ressaltar que a magistratura se fez representar ativamente nos debates acerca do novo CPC, a exemplo do Ministro Luiz Fux, do STF.
Ante a opinião exposta, necessário ressaltar que o magistrado opina sem conhecimento da realidade que vive a advocacia, haja vista que o advogado atua, na grande maioria das vezes, através de contratos de risco, o que se agrava em virtude dos valores ínfimos de honorários sucumbenciais que são arbitrados na Paraíba.
É de se lamentar a postura do desembargador, ainda mais vindo de alguém que até bem pouco tempo exerceu a função de corregedor do TJPB, cujo objetivo é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, não tendo apresentado soluções para os problemas acima apontados.
A OAB-PB reafirma que não recuará na luta em defesa dos honorários dignos, das prerrogativas e do acesso à justiça!
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PARAÍBA”.






fonte: www.espacovital.com.br
na íntegra
n.b: os negritos são nossos

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