Artigo: A dependência política do Judiciário!
Quarta Feira, 27 de Maio de 2015
*Edison Vicentini Barroso.
Aprovada a PEC da bengala, pela qual a idade para aposentadoriaobrigatória no serviço público passou de 70 para 75 anos, com efeitos imediatos para tribunais superiores, com ela veio emenda que está dando pano pra manga (gerando discussão).
Eis seus termos: ‘Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal’.
Este artigo, o 52, trata da competência do Senado, dentre as quais a escolha, por voto secreto e após arguição pública (a chamada sabatina), de ministros de tribunais superiores (veja-se inciso III, ‘a’ e ‘b’) – evidentemente, incluído o Supremo Tribunal Federal (STF).
No meio político, em especial o presidente do Senado, Renan Calheiros (segundo noticia a imprensa), há quem interprete no sentido de que, querendo o integrante do tribunal estender sua atividade para além dos 70 anos, precisará, de novo, ser sabatinado pelo Senado. É a chamada re-sabatina.
E com qual intenção aquela se daria? Nitidamente, para enfraquecer a independência do magistrado. Aliás, inda mais, na medida em que a indicação e a nomeação política dos ministros (respectivamente, pelo presidente da República e o próprio Senado) dá o tom e a conotação dessa velada intenção.
Como falta vontade política e vergonha na cara (este o termo!) para se atribuir ao Judiciário a independência que institucionalmente haveria de ter, mediante indicação de juízes pela própria Justiça (afinal, ‘cada macaco no seu galho’), a par do monopólio daquela indicação e nomeação por agentes políticos do Executivo e do Legislativo, está-se a tentar criar, mesmo que de forma implícita (pois que o texto da emenda da PEC da bengala não é explícito a respeito), interpretação que mais os subjugue. De certa forma, atando-lhes as mãos e dispondo suas futuras decisões segundo o viés dos interesses dos senadores.
De joelhos, pela dependência advinda da indicação e nomeação externas, o Judiciário já está! Agora, a vingar a artimanha interpretativa, será jogado ao chão, nos desvãos dos descaminhos da cegueira que domina a Nação, esquecidos, os oportunistas de plantão, do atributo de último bastião da democracia ínsito à Magistratura.
Veja-se do absurdo! Juízes, já submetidos a tal sabatina em tempos idos e que serviram à função desempenhada até os 70 anos de idade, presumivelmente aptos ao cargo ocupado e competentes ao encargo a que destinados, sem razão alguma a justificá-lo, vez mais, na alça de mira duma sabatina, quais se fossem marinheiros de primeira viagem, à busca do beneplácito de políticos de ocasião.
É a suma humilhação! Magistrado experimentado, qual principiante diante de banca de concurso. O Brasil há de ter mais recurso, mais vergonha, mais decência, mais sensatez! Chega de pires na mão, má tradição do Judiciário para com os demais Poderes. Chega de acenos convenientes, nada condizentes à postura de juízes dos tribunais deste País. Perceptível que senadores, com pendências judiciais, sobretudo no STF, assim o desejem. O que não se pode é permitir-lhes o desiderato, a bagunça. A situação fere os brios do homem médio, do brasileiro minimamente honesto, cujo caráter rege as ações de seu dia-a-dia. A valer o que, aparentemente, se tenciona fazer, chancelar-se-á a chantagem, a pressão do mais baixo nível.
Passou da hora de o Judiciário brasileiro deixar de ser refém de interesses político-partidários, quando não de cunho pessoal, daqueles guindados ao ponto mais alto da pirâmide social pela boa-fé dum povo inda despreparado do ato de bem votar. Já é hora desse Poder da República exigir o poder que a Constituição Federal lhe confere e que os políticos (salvo honrosas exceções) lhe não querem dar.
Muitos louvam a imparcialidade do juiz, para os outros! Quando a questão fica pessoal, a parcialidade é meta a ser atingida – lamentavelmente! Dir-se-á: isto é da natureza humana. Diremos nós: não é natural a manutenção nos baixios da ética e da moral, pois o homem foi feito para brilhar, para firmar seu caráter reto, segundo ensinado por um certo Jesus de Nazaré.
Se há quem entenda, no meio político, ser a nova sabatina prerrogativa do Senado, pela só intenção de tirar partido da situação, existe quem se dê conta da insensatez da medida, a se contrapor às regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e aos princípios salutares duma Constituição rebaixada em suas premissas por quem mais haveria de observá-la.
Para constar, enquanto mantida, a sistemática da sabatina, di-lo o bom senso e análise jurídica pertinente, só diz respeito à primeira investidura, quando da assunção ao cargo de ministro dos tribunais superiores. Não depois, obviamente, passado largo espaço de tempo e sem que nada o justifique, exceto interesses inconfessáveis, de baixo calibre.
Daí a razão de um ministro como Marco Aurélio Mello, do STF, depois de 26 anos de Tribunal, vir a público para dizer, com justo motivo, que ‘nem amarrado’ se submeterá a novos questionamentos dos senadores. Pelo andar da carruagem, ficando as coisas como estão, não há negar, estamos no fundo do balaio, ou bem próximo dele.
Mello serviu à Magistratura, e bem, até os 70 anos de idade (está em vias de completá-los). Terá seu conhecimento jurídico mudado para pior a partir daí? Haverá alguém no senado com capacidade bastante a questionar-lhe as decisões? E isto se dá a alguém fazê-lo, em se tratando do foro íntimo dum magistrado?
Evidenciado que a dita sabatina é única, ao tempo da investidura inicial no cargo, pois que interpretação outra não se ajusta ao aspecto ético/jurídico, claríssimo fica da finalidade política de se manter o Judiciário, a partir de seus mais altos escalões, manietado, privado de liberdade plena e mais suscetível de fazer a vez da inaudível voz dos interesses ocultos. Independência real, é do que se espera do grande Judiciário duma grande Nação. Acorda, Brasil!
*Edison Vicentini Barroso – magistrado e cidadão brasileiro
fonte: Portal Anamages
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