SP: Juiz da 10ª Vara Cível nega liminar e permite cobrança de sacolinhas. Entenda...

Domingo, 19 de Abril de 2015
Está proibido distribuir as tradicionais sacolinhas de plástico brancas nos supermercados, elas devem ser substituídas pelas ecológicas

Está proibido distribuir as tradicionais sacolinhas de plástico brancas nos supermercados, elas devem ser substituídas pelas ecológicas (Dário Oliveira/Código 19/Folhapress/VEJA)

A 10.ª Vara Cível de São Paulo negou um pedido de liminar feito pela Associação SOS Consumidor que pleiteava a suspensão da cobrança pelas novas sacolas plásticas no comércio paulistano. O assunto havia sido alvo de debate nesta semana, quando o Procon Estadual informou que notificaria os supermercados por entender que a cobrança seria abusiva.
A Associação ingressou com o pedido na quarta-feira. Para o juiz Rafael Bragagnolo Takejima, a prática não se mostra abusiva, como argumentavam os órgãos de defesa do consumidor, e pode continuar ocorrendo. Para ele, o valor cobrado é "simbólico, não caracterizando, a princípio, vantagem manifestamente excessiva".
Para o magistrado, a não cobrança das antigas sacolas no comércio era uma "singela praxe comercial, estando longe de constituir um direito constituído pelo costume". "Não obstante possa se sustentar prejuízo ao consumidor com tal cobrança, impõe-se consignar que a ele, consumidor, sempre será possível o uso das próprias sacolas e demais objetos de transporte, independentemente do pagamento de qualquer valor", expôs o juiz.
O mérito da questão deve voltar a ser debatido durante o transcorrer do processo judicial, com oferecimento da defesa por parte das empresas e organizações citadas. Redes de supermercados como Walmart e Carrefour, assim como a Associação Paulista de Supermercados (Apas), figuram como partes na ação.
A Apas já havia se pronunciado nesta semana para defender a cobrança. A decisão tinha por base a inexistência de cobrança em duplicidade, uma vez que os preços das novas sacolas já não fariam mais parte da composição dos preços, segundo a entidade. A Apas argumentou que a nova lei levou a uma redução de 60% no total de sacolas distribuídas.
O Procon discorda. O órgão de defesa do consumidor se reuniu com representantes da Apas e informou sobre a intenção de notificá-los pela cobrança que, segundo o órgão, chegaria a até R$ 0,80 por unidade. A entidade cogitou outras sanções, como multas, caso houvesse persistência da cobrança.





fonte:Vejaonline
ed.18.04.15

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