SC: Professora que sofreu cobrança vexatória e ameaças ao próprio filho será indenizada

Segunda, 13/04/15

Professora será indenizada em R$ 10 milDivulgação
A Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu que toda cobrança de dívida causa constrangimento, mas o ato ilícito ocorre quando o credor excede os limites econômicos, sociais ou éticos no exercício do seu direito.
A partir desse entendimento, o Tribunal manteve decisão da comarca de Florianópolis que condenou escritório de advocacia e empresa de financiamentos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em benefício de professora que sofreu exposição vexatória na instituição de ensinoque lecionava.
Em razão de problemas pessoais, a mulher atrasou o pagamento de algumas parcelas do financiamento. A partir de então, passou a receber, em seu local de trabalho, constantes telefonemas de cobrança por parte da sociedade advocatícia.
Numa das ligações, de acordo com o processo, chegaram a ameaçá-la dizendo que estavam com seu filho. Segundo o desembargador Ronei Danielli, relator do recurso, mesmo que a instituição financeira não tenha praticado o ato ilícito em questão, a culpa recai sobre ela por contratar uma empresa para realizar a cobrança de dívidas em seu nome.
"Revela-se inquestionável o abalo psíquico sofrido pela autora, porquanto a ameaça à integridade de seu filho, somada aos insistentes embaraços e constrangimentos enfrentados em seu local de trabalho, atingiu indubitavelmente sua esfera íntima, desequilibrando o seu cotidiano e atingindo-a em sua autoestima", finalizou o magistrado.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina: 2014.052037-8






fonte: www.fatonotorio.com.br

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