Enlameando a classe: Justiça determina prisão domiciliar a advogados acusados de extorsão

Sábado,  04 de Abril de 2015

Advogados ficarão em prisão domicilar por ausência de sala de Estado-MaiorDivulgação/TJ AL
Os juízes integrantes da 17ª Vara Criminal de Maceió (AL) substituíram, na segunda-feira (30), a prisão preventiva de Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba e Júlio César da Silva Castro, acusados de cobrar dinheiro para “comprar” sentenças em favor de clientes, pela medida cautelar de monitoramento eletrônico. Com a decisão, os réus não podem sair de suas residências sem autorização dos magistrados sob pena de revogação da medida cautelar.
“Analisando o caso em estudo, verifica-se que o monitoramento eletrônico, com raio de inclusão zero em relação a residência dos requerentes, suprirá a necessidade de se acautelar o meio social e a ordem pública, além de se adequar à gravidade dos crimes, as circunstâncias dos fatos e as condições pessoais dos investigados, diante da ausência de sala de Estado-Maior”,
Por serem advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Alagoas, eles têm o direito de não serem presos, antes da sentença final, senão for em sala de Estado-Maior. Antes da decisão, os magistrados da 17ª Vara Criminal confirmaram com o juiz de Execuções Penais que o Estado de Alagoas não possui salas com instalações e comodidades que atendam ao direito legalmente previsto aos advogados.
Foi determinado que Augusto Jorge Granjeiro não pode entrar em contato com Janadaris e Sérgio Sfredo por quaisquer meios disponíveis, sob pena de revogação de todas as medidas cautelares impostas. A medida não foi imposta ao investigado Júlio César da Silva Castro porque consta nos autos que ele é o advogado do casal.
Júlio César da Silva foi autorizado a acompanhar a esposa durante o parto de seu filho. “Apesar de não haver a juntada de documentação que comprove a natureza alarmante da gravidez, não vemos como a ausência do mesmo, durante esse episódio, pode trazer algum prejuízo. Assim, fica desde já autorizado a comparecer ao parto do seu filho, no dia 7 de abril de 2015”, esclareceram os magistrados.
Tribunal de Justiça de Alagoas: 0706982-33.2015.8.02.0001









fonte:Fato Notório

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