Justiça Federal impede que servidores da Abin ocupem novos cargos sem concurso público
Terça, 21 de Abril de 2015
A Advocacia Geral da União evitou que servidores da Agência Brasileira de Inteligência fossem enquadrados em novos cargos, de remuneração e função distintas das exercidas por eles, sem a realização deconcurso público.
A atuação ocorreu após associação de servidores ajuizar ação na Justiça para garantir aos funcionários o direito de assumir os novos postos, criados pela lei que reestruturou as carreiras da instituição, a nº 11.776/08.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a entidade tentava obter uma alteração dos salários e das funções dos servidores que só seria possível após a realização de concurso público específico.
A 22ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com a procuradoria e julgou o pedido da associação improcedente, observando na decisão que o Supremo Tribunal Federal já manifestou entendimento de que o enquadramento em novos cargos só dispensa a aprovação em concurso público específico se não implicar em mudança da remuneração e das atribuições do cargo.
Justiça Federal no Distrito Federal: 0050591-29.2013.4.01.3400
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a entidade tentava obter uma alteração dos salários e das funções dos servidores que só seria possível após a realização de concurso público específico.
A 22ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com a procuradoria e julgou o pedido da associação improcedente, observando na decisão que o Supremo Tribunal Federal já manifestou entendimento de que o enquadramento em novos cargos só dispensa a aprovação em concurso público específico se não implicar em mudança da remuneração e das atribuições do cargo.
Justiça Federal no Distrito Federal: 0050591-29.2013.4.01.3400
fonte: Fato Notório
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