Município de Goiânia tem de garantir transporte gratuito a alunos de escolas municipais

Quarta, 2904/15

Alunos matriculados em escolas públicasmunicipais de Goiânia deverão ter transporte escolar gratuito providenciado pela Prefeitura. Pais e responsáveis legais por estudantes menores de 12 anos também terão direito ao benefício. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade(foto) e manteve sentença do Juizado da Infância e Juventude da capital.
O município tem 60 dias para garantir o transporte e, em caso de descumprimento, terá de pagar multa diária de 100 reais por aluno, pai ou responsável prejudicado. A Prefeitura recorreu alegando perda de objeto, pois segundo ela, o Projeto Passe Livre Estudantil já beneficia todos os alunos de Goiânia e da região metropolitana.
O magistrado, porém, entendeu que não foi comprovado que o benefício se estenderia a todos os alunos da rede municipal de ensino. Ele também julgou que o fornecimento de transporte gratuito a pais ou responsáveis deveria ser mantido, “em nome da assistência integral à educação aos menores de 12 anos”.
Separação dos poderes
O município também argumentou que a sentença viola o princípio da separação dos poderes. De acordo com os representantes da Prefeitura, o estabelecimento de serviços de transporte é ato discricionário da Administração Pública. Entretanto, Olavo Junqueira frisou não ser esse o caso, devido a “intangibilidade da garantia constitucional à educação”, destacando que a multa só será cobrada em caso de descumprimento da ordem judicial. Veja a decisão



fonte: Portal do TJ-GO

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