Bahia:Conselho Nacional de Justiça recomenda a Tribunalde estudo sobre desativação de comarcas

Quinta, 02/ abril/ 2015

Associação dos magistrados questionou medidaDivulgação/TJ-BA
Conselho Nacional de Justiça recomendou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que estude a possibilidade de desativar 25 comarcas ou substituí-las por postos avançados. No ano passado, devido à baixa movimentação processual, essas comarcas foram agregadas a outras maiores, mas mantiveram suas estruturas. A recomendação estabelece prazo de 120 dias para a realização dos estudos.
A recomendação foi aprovada na terça-feira (24) durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo, da relatoria do conselheiro Saulo Casali Bahia. No PCA, a Associação dos Magistrados da Bahia impugnou ato do Tribunal de Justiça da Bahia que determinou a agregação de varas e comarcas de entrância inicial, sob o argumento de que a medida ocasionaria aumento da competência dos magistrados, aumento da carga de trabalho e necessidade de deslocamentos rodoviários de até 60 km para realização de audiências.
A AMAB apontou ausência de fundamentação legal para o agrupamento de comarcas e suposta violação da prerrogativa da inamovibilidade dos juízes. Para a associação, o ato também impõe regressão na carreira aos juízes de entrância intermediária, uma vez que estes passam a responder por comarcas de entrância inicial.
As comarcas agregadas foram: Abaré, Antas, Aurelino Leal, Baixa Grande, Belo Campo, Boa Nova, Boquira, Capela do Alto Alegre, Conceição da Feira, Ibicuí, Ibirapitanga, Itabepi, Itabipitanga, Jaguaripe, Jiquiriçá, Milagres, Mucugê, Nova Canaã, Nova Fátima, Piratinga, Pau Brasil, Rio de Contas, Santa Luzia, Tanque Novo e Wanderley.
O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pela maioria dos conselheiros presentes, que acompanharam o voto do conselheiro relator. Segundo o voto do conselheiro Saulo Casali Bahia, a Constituição Federal e a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia autorizam o tribunal a “organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados”, bem como “adequar as unidades de divisão judiciárias segundo as necessidades locais”.
Além disso, de acordo com a análise do conselheiro, as informações prestadas pelo TJ/BA indicam que a medida de agregação das comarcas foi tomada a partir de elementos objetivos, buscando a racionalização da distribuição dos processos e a eficiência da prestação jurisdicional.
De acordo com o tribunal, os critérios usados para definir as comarcas agregadas foram: volume processual inferior a 600 processos por ano, distância de cerca de 60 km ou menos entre as comarcas (agregada e agregadora) e inexistência de juiz titular na comarca agregada. 
Para a maioria dos conselheiros também não há como alegar violação ao princípio da inamovibilidade do juiz. “O juiz de direito continua exercendo suas atividades na mesma localidade e, com o ato do TJBA, terá sua competência territorial ampliada até a comarca agregada”, diz o voto do relator.





fonte: Fato Notório



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