TRF4 mantém condenação de mineradora por poluição de rio em SC
Quarta, 25 de março de 2015
AC 5001540-82.2011.404.7204/TRF
fonte: Portal do TRF-4ª Região
O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação da Carbonífera Rio Deserto, de Criciúma (SC), ao pagamento de indenização de R$ 120 mil por danos ambientais. A empresa foi responsabilizada por poluir o rio Mãe Luzia, no município de Treviso (SC), com vazamento de rejeitos de carvão fino da mina Cruz de Malta.
O acidente aconteceu em novembro de 2009, quando um dique com depósito de finos de carvão se rompeu. Os ‘finos’ são materiais resultantes da movimentação e peneiramento dos carvões e apresentam-se na forma de pequenas partículas.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs a ação civil pública argumentando que a poluição atingiu níveis altos a ponto de causar danos não só à flora e à fauna, mas à saúde dos moradores da região. Por entender que não há condições técnicas para a remoção de todos os rejeitos, pediu reparação pecuniária para o custeio de projetos de beneficiamento do rio e seus afluentes.
Após ser condenada em primeira instância, a mineradora apelou ao tribunal. A empresa alega que tomou todas as providências possíveis para conter o vazamento e recompôs o ambiente afetado. Sustenta que as águas do rio Mãe Luzia não são destinadas a consumo humano ou à irrigação de lavouras. Pediu a redução do valor da indenização.
Para o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, ainda que a empresa tenha feito procedimentos de recuperação, o ambiente atingido não voltará ao estado original, permanecendo em desequilíbrio. O desembargador considerou que o valor requerido na inicial está correto e deve atingir os objetivos do arbitramento, que são a prevenção, a punição, a reparação e o desestímulo a novos incidentes dessa natureza, concluiu.
AC 5001540-82.2011.404.7204/TRF
fonte: Portal do TRF-4ª Região
Comentários
Postar um comentário