TRF-4 decide que tempo de serviço rural pode ser contado se ocorreu até 15 anos antes do requerimento da aposentadoria

Sábado, 21 de Março de 2015

Sessão ocorreu por videoconferência
Sessão ocorreu por videoconferência
Sessão ocorreu por videoconferência

Juízes interagiram do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná

Advogado fez sustentação oral para os três estados

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em julgamento realizado ontem (16/3), que só é possível somar os tempos de serviço rural e urbano para concessão de aposentadoria híbrida quando o segurado tiver exercido o trabalho rural por algum tempo nos 15 anos anteriores ao requerimento da aposentadoria.
Para o relator do processo, juiz federal Antônio Savaris, “embora não seja obrigatória a vinculação ao trabalho rural quando completado o tempo de serviço para a aposentadoria, é indispensável que a atividade tenha alguma contemporaneidade, não podendo ser aceito no cálculo um tempo remoto na atividade rural”.
Segundo Savaris, o trabalho rural exercido há mais de 15 anos da data do requerimento administrativo não pode ser considerado no cálculo. “Não me parece o mais adequado permitir o 'livre cômputo' do tempo rural, sem contribuição previdenciária, com períodos contributivos na atividade urbana.
O incidente de uniformização foi proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão da 3ª Turma Recursal (TR) do Paraná, que considerou válida a contagem de períodos trabalhados na atividade rural 10 anos antes do requerimento administrativo da aposentadoria.
O INSS pediu a prevalência do entendimento da 1ª Turma Recursal do mesmo estado, que condiciona a concessão da aposentadoria híbrida àqueles que estejam na atividade rural ao requererem administrativamente o benefício.
Savaris deu parcial provimento ao pedido, deixando de acolher o livre cômputo, mas limitando a 15 anos o período de validade de atividade rural exercida.
Videoconferência
A Turma Regional de Uniformização (TRU), composta por juízes federais que compõem as turmas recursais (TRs), é responsável por julgar incidentes de uniformização que resultam de divergências entre decisões proferidas pelas TRs dos três estados da 4ª Região, RS, SC e PR.
Ontem (16/3), pela primeira vez, a sessão de julgamento foi realizada por videoconferência, interligando os três estados, possibilitando que os juízes permanecessem em seus locais de trabalho. A próxima sessão deve ocorrer no final de abril.


IUJEF 5001379-08.2012.404.7214/TRF






fonte: Portal do TRF-4

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