TRF-4 decide que tempo de serviço rural pode ser contado se ocorreu até 15 anos antes do requerimento da aposentadoria
Sábado, 21 de Março de 2015
IUJEF 5001379-08.2012.404.7214/TRF
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em julgamento realizado ontem (16/3), que só é possível somar os tempos de serviço rural e urbano para concessão de aposentadoria híbrida quando o segurado tiver exercido o trabalho rural por algum tempo nos 15 anos anteriores ao requerimento da aposentadoria.
Para o relator do processo, juiz federal Antônio Savaris, “embora não seja obrigatória a vinculação ao trabalho rural quando completado o tempo de serviço para a aposentadoria, é indispensável que a atividade tenha alguma contemporaneidade, não podendo ser aceito no cálculo um tempo remoto na atividade rural”.
Segundo Savaris, o trabalho rural exercido há mais de 15 anos da data do requerimento administrativo não pode ser considerado no cálculo. “Não me parece o mais adequado permitir o 'livre cômputo' do tempo rural, sem contribuição previdenciária, com períodos contributivos na atividade urbana.
O incidente de uniformização foi proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão da 3ª Turma Recursal (TR) do Paraná, que considerou válida a contagem de períodos trabalhados na atividade rural 10 anos antes do requerimento administrativo da aposentadoria.
O INSS pediu a prevalência do entendimento da 1ª Turma Recursal do mesmo estado, que condiciona a concessão da aposentadoria híbrida àqueles que estejam na atividade rural ao requererem administrativamente o benefício.
Savaris deu parcial provimento ao pedido, deixando de acolher o livre cômputo, mas limitando a 15 anos o período de validade de atividade rural exercida.
Videoconferência
A Turma Regional de Uniformização (TRU), composta por juízes federais que compõem as turmas recursais (TRs), é responsável por julgar incidentes de uniformização que resultam de divergências entre decisões proferidas pelas TRs dos três estados da 4ª Região, RS, SC e PR.
Ontem (16/3), pela primeira vez, a sessão de julgamento foi realizada por videoconferência, interligando os três estados, possibilitando que os juízes permanecessem em seus locais de trabalho. A próxima sessão deve ocorrer no final de abril.
IUJEF 5001379-08.2012.404.7214/TRF
fonte: Portal do TRF-4
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