Justiça de MS repassa R$ 3 milhões a instituições sociais com base em resolução do CNJ
Terça, 17/03/5
Nos últimos cinco anos, um programa desenvolvido pela Segunda Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS) garantiu o repasse de R$ 3 milhões provenientes de recursos de penas pecuniárias – aquelas aplicadas aos crimes de menor potencial ofensivo – a diversas instituições sociais, como creches, hospitais, clínicas de reabilitação, asilos, entre outros.
As instituições se cadastram junto à vara e inscrevem projetos que, para obtenção de verba, precisam ser aprovados por uma equipe de profissionais de assistência social, pelo Ministério Público e pelo juiz, que realiza o acompanhamento e a prestação de contas da execução. Algumas entidades, como instituições para dependentes químicos e hospitais psiquiátricos, recebem também presidiários que realizam tratamentos enquanto cumprem a pena.
O programa foi desenvolvido na Central de Execução de Penas Alternativas, vinculada à Segunda Vara de Execução Penal de Campo Grande, com base na Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o uso dos recursos arrecadados com as prestações pecuniárias, incluindo as entidades sociais entre os destinatários preferenciais desse tipo de recurso.
O programa foi desenvolvido na Central de Execução de Penas Alternativas, vinculada à Segunda Vara de Execução Penal de Campo Grande, com base na Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o uso dos recursos arrecadados com as prestações pecuniárias, incluindo as entidades sociais entre os destinatários preferenciais desse tipo de recurso.
Para regulamentar a resolução no estado, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul editou, em 2013, o Provimento n. 86, que estabelece que as entidades interessadas em receber recursos financeiros oriundos das penas pecuniárias devem apresentar projetos com objetivo e cronograma detalhados para análise e acompanhamento pela Justiça.
Entre 2009 e 2014, o dinheiro captado com as penas – pouco mais de R$ 3 milhões –, já foi aplicado em mais de 60 projetos no estado de diversas instituições. Entre elas, a Instituição Cotolengo, que atende pacientes com paralisia cerebral, e, nos últimos três anos, recebeu do Judiciário sul-mato-grossense mais de R$ 600 mil para investir em estrutura.
Entre 2009 e 2014, o dinheiro captado com as penas – pouco mais de R$ 3 milhões –, já foi aplicado em mais de 60 projetos no estado de diversas instituições. Entre elas, a Instituição Cotolengo, que atende pacientes com paralisia cerebral, e, nos últimos três anos, recebeu do Judiciário sul-mato-grossense mais de R$ 600 mil para investir em estrutura.
O centro clínico dessa entidade foi construído com verba doada pela Justiça e disponibiliza atendimento gratuito com nutricionistas, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. “Antes do programa, recebíamos apenas doações pontuais em pequenos valores, e agora vamos conseguir ampliar de 800 para 2.200 os atendimentos às crianças”, diz Padre Braz Ricardo, coordenador da instituição.
Reciprocidade – Outra instituição beneficiada com os recursos captados pela Central de Execução de Penas Alternativas é a unidade feminina da Fazenda da Esperança, local de reabilitação de dependentes químicos, que recebeu R$ 350 mil para ampliar o atendimento. Com a verba foi construída uma casa com capacidade para abrigar 30 mulheres em tratamento.
Reciprocidade – Outra instituição beneficiada com os recursos captados pela Central de Execução de Penas Alternativas é a unidade feminina da Fazenda da Esperança, local de reabilitação de dependentes químicos, que recebeu R$ 350 mil para ampliar o atendimento. Com a verba foi construída uma casa com capacidade para abrigar 30 mulheres em tratamento.
A unidade feminina da fazenda no Mato Grosso do Sul, que completa quatro anos, já recuperou 80 mulheres, e sobrevivia, antes do repasse feito pela Justiça, apenas de doações de familiares de pacientes e da venda de artesanatos e produtos que fabricam na própria fazenda.
Conforme a Resolução CNJ n. 154, a verba pecuniária, quando não destinada à vítima ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada. A verba deve ser recolhida em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará assinado pelo juiz. Seu repasse deve priorizar entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou a instituição pública. Na mesma condição estão as que atuam diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de condenados, na assistência a vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, a exemplo dos conselhos da comunidade.
Outro possível destino desses recursos, segundo a norma do CNJ, são atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora. .
Outro possível destino desses recursos, segundo a norma do CNJ, são atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora. .
fonte: Fato Notório
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