TRF-3: Certificado de dispensa não livra profissional de saúde do serviço militar

Domingo, 29 de Março de 2015

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a decisão é 1ª turma do TRF-3ª Região







Mesmo dispensados do serviço militar quando completam 18 anos, estudantes e profissionais da área da saúde podem ser chamados futuramente se o ato ocorrer a partir da vigência da Lei 12.336/2010, que alterou normas de convocação. Foi o que reafirmou a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao rejeitar o pedido de um médico convocado em 2013, quase dez anos depois de ter sido dispensado por excesso de contingente.
A regra vale para estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários formados. O colegiado apontou que, conforme o Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da lei vale para o ato de convocação, e não o de dispensa. Assim, quem foi chamado depois da nova norma precisa comparecer.
É o caso do autor do processo, que havia se apresentado em 2004 e foi convocado em 2013. O médico chegou a conseguir sentença favorável, suspendendo qualquer incorporação dele ao serviço militar. Mas a União recorreu e conseguiu derrubar a decisão no TRF-3.
O relator do caso, desembargador federal Hélio Nogueira, disse que adotou a tese do STJ “com a ressalva de meu entendimento pessoal”. Ele disse ainda que o tema ainda está à espera de julgamento no Supremo Tribunal Federal, que reconheceu sua repercussão geral (AI 838194). A decisão foi por maioria de votos. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-3.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 2013.61.00.001326-9





fonte:Conjur
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