Dura lex: 2ª Turma do STF vai julgar os políticos e a juíza federal que mandou extraditar Battisti
Quarta, 04 de Março de 2015
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Caso receba do procurador-geral, Rodrigo Janot, denúncias contra políticos suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no STF, vai deliberar com a 2ª Turma se as aceita ou rejeita. É também a 2ª turma, presidida por Zavascki, que, no caso de a denúncia virar ação penal, julgará os réus.
Composta por cinco ministros — Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, não participa das sessões —, as turmas passaram a ter competência para julgar ações penais em meados de 2014. No entanto, desde julho do ano passado, quando o ex-ministro Joaquim Barbosa se aposentou, a 2ª Turma, formada por Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, conta com um ministro a menos. O empate favorece a defesa. Na semana passada, a demora da presidente Dilma em indicar um substituto para a vaga de Barbosa foi alvo de críticas, justamente após um empate. O decano Celso de Mello disse que a “omissão é irrazoável e abusiva”.
sobre a lista de Janot, leia mais no link
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/stf-recebe-28-pedidos-de-investigacao-contra-politicos
sobre a lista de Janot, leia mais no link
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/stf-recebe-28-pedidos-de-investigacao-contra-politicos
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Juíza Federal determina que Cesare Battisti seja deportado
. Na decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara do Distrito Federal, a magistrada afirma que “o presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e, portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência”. Ela explica ainda que não se pode confundir deportação com extradição. A deportação visa enviar o estrangeiro ao seu país de origem ou procedência no caso de estar em situação irregular, enquanto a extradição tem fins de permitir o cumprimento de uma pena. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso”, alegou. A determinação ocorreu depois de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), no Distrito Federal, questionar concessão de visto a Battisti. A Justiça considerou que a concessão do visto é ilegal e concluiu que ele deve ser deportado. Ainda segundo afirmação da juíza, “os institutos da deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica em afronta à decisão do presidente da República de não extradição, visto que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em recebê-lo”. A juíza acolheu argumento central do Ministério Público Federal no sentido de que “o ato do Conselho Nacional de Imigração (CNI) que concedeu a Cesare Battisti, visto de permanência definitiva no Brasil, contrariou norma de observância obrigatória, qual seja, a lei 6.815/80, que estipula em seu artigo 7º, que não se concederá visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso (o que foi expressamente reconhecido pelo STF), passível de extradição segundo a lei brasileira”. O advogado de Battisti, Igor Sant’Anna Tamasauskas, afirmou que ainda não foi informado da decisão. “Nós entendemos que a sentença tenta modificar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e do presidente da República. Fora do que é o objeto próprio da ação, portanto vamos recorrer”, alegou.
Fontes: O Globo e Bahia Notícias
imagem da juíza capturada em http://rondolandianews.blogspot.com.br/
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