TRF-2 reconhece suspeição de juiz no caso Eike Batista. Bloqueio de bens continua e processo fica suspenso até consulta ao CNJ

Terça Feira, 03 de Fevereiro de 2015
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 Assim como sustentou o Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro, o TRF2 também decretou a nulidade de todas as decisões do juiz no processo, exceto da que determinou o bloqueio dos bens do empresário.

  A 2ª Turma Especializada do TRF2 decidiu declarar a suspeição do juiz federal titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para o julgamento dos processos que têm como parte o empresário Eike Batista. A decisão foi proferida em julgamento de exceção de suspeição apresentada pela defesa do réu. Na sessão, a 2ª Turma Especializada determinou a manutenção de todos os bloqueios de bens e valores já efetuados, até que o novo juiz da causa na primeira instância delibere sobre o caso, mas ordenou a anulação de todos os demais atos praticados pela primeira instância nos processos judiciais. Ainda, o colegiado determinou a suspensão da sua tramitação, até que seja feita consulta ao Conselho Nacional de Justiça acerca da redistribuição dos autos.


Juiz Flávio Roberto de Souza foi afastado do caso Eike nesta 5ª feira, dia 26 Foto: Bloomberg News

juiz federal Flávio Roberto de Souza


        Na sexta-feira, 27 de fevereiro, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ordenou a livre redistribuição dos processos em que figura como parte Eike Batista. Com isso, o caso foi entregue à 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No entanto, nos termos da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento 11, de 4 de abril de 2011), em caso de declaração de suspeição ou impedimento, o processo deve ser mantido no mesmo órgão judicial. Ou seja, por essa norma, as ações deveriam ser conduzidas ao juiz substituto da 3ª Vara Federal Criminal/RJ. Essa particularidade das regras será o objeto da consulta que o TRF2 fará ao CNJ.

        No julgamento da exceção de suspeição, o relator do processo, desembargador federal Messod Azulay, ressaltou que os documentos juntados aos autos demonstram que o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal/RJ emitiu juízo de valor sobre o acusado e sua personalidade, além de ter antecipado decisões à imprensa e revelado à mídia dados cobertos pelo sigilo bancário e fiscal do acusado e de seus familiares.

        Messod Azulay chamou atenção, em seu voto, para o fato de que o magistrado de primeiro grau "revelou sua visão acerca dos traços da personalidade do acusado, demonstrando, inclusive, sua tendência a reconhecer a prática dos crimes pelo réu, antes mesmo do fim do julgamento da ação penal. Em seguida, antecipou diversas decisões à imprensa, tais como aquelas relativas ao bloqueio de bens e quebras de sigilo. Também discutiu os rumos do processo, afirmando pretender reunir os feitos do Rio de Janeiro e de São Paulo e calculando a pena mínima somada de todos os delitos para estabelecer o possível regime inicial de cumprimento da pena. E, por fim, divulgou dados bancários e fiscais do acusado e de seus familiares, que interessavam tão somente ao processo".

        No entendimento do relator, essa atitude violou o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e feriu "o princípio da imparcialidade do juiz, razão pela qual entendo ser necessário o acolhimento da presente exceção de suspeição", concluiu.
 
Proc.: 2014.51.01.042659-8



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* http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2015/02/uns-agem-com-transparencia-outros-nem.html









fonte: Portal do TRF-2ª Região

logo de http://www10.trf2.jus.br/

imagem do juiz de O Globo

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