Em busca da Justiça : Pague para Entrar ou Reze para Sair...
Sábado, 07 de Março de 2015
É como um filme de terror: pague para entrar; reze para sair.
Segundo o 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
Essa regra foi positivada no Brasil há dez anos, em 30 de dezembro de 2004, pela Emenda Constitucional n. 45. Trata-se do right to a speedy trial.
Desde então, pouco mudou, seja no processo civil ou no processo penal, para que partes, vítimas, magistrados e advogados vejam a Justiça funcionar no tempo devido, sem delongas.
Infelizmente, a lentidão do nosso processo faz sempre lembrar o velho deitado (sic) de que Justiça tardia não é Justiça, frase tantas vezes atribuída a Ruy Barbosa, mas que encontra símile no pensamento jurídico doutros povos: “Justice delayed is justice denied“, teria dito certa feita o ex-primeiro ministro britânicoWilliam Gladstone.
A Magna Carta de 1215, que completa 800 anos no dia 15 de junho, já tinha previsão sobre a duração razoável. Seu artigo (clause) 40 declara: “To no one will we sell, to no one will we refuse or delay, right or justice.”
Nossa realidade judicial morosa desespera credores, que só receberão no “Dia de São Nunca“, e atormenta vítimas e seus familiares, que só verão a Justiça nas calendas gregas. Verão? O inverno da espera é longo…
Dez anos após a mudança constitucional, ainda não temos um CPP que ataque a lentidão do processo penal. E o novo CPC, que deveria resolver o marasmo do processo civil, já é apontado como motivo de mais estorvo. Este código espera sanção presidencial. Aquele tarda na Câmara dos Deputados.
Para a sociedade, o quadro sintético é este:
A demora processual faz com que inocentes esperem presos julgamentos que não vêm; e que culpados gozem soltos a liberdade que não merecem.
fonte: Extraído do blog do Vlad
do procurador da República, Vladimir Aras
originalmente publicado em 01/02/15
Link https://blogdovladimir.wordpress.com/2015/02/01/duracao-razoavel/
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