Tom Oliveira -
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Livre-pensar: Sergio Moro aprova busca em empresa diferente da que constava no mandado
Em dezembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal declarou nulas provas colhidas em empresa diferente da que consta no mandado de busca e apreensão, ainda que no mesmo prédio. No entanto, para o juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação “lava jato”, a Polícia Federal agiu corretamente ao estender um mandado direcionado à Galvão Engenharia para a holding do grupo, cuja sede fica 17 andares acimada empresa. Moro aprovou a atitude da PF ao avaliar pedido apresentado pela Galvão Participações. ( e nós também... )
Para Moro, busca em empresa diferente da que consta no mandado se justifica por divisão ser "questionável".
A holding funciona no 19º andar de um prédio em São Paulo e alegava que teve bens apreendidos sem autorização da Justiça, pois a PF aproveitou um mandado de busca que era destinado à Galvão Engenharia, localizada no 2º andar. Moro aponta que havia autorizado a entrada em mais de um pavimento.
Para o juiz, não houve "falta de conformidade da busca efetivada com o que consta na ordem judicial”. Ele considerou “discutível” a alegação de que há autonomia absoluta entre as empresas, já que acionistas da Galvão Participações também foram alvo de denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal na “lava jato”.
“Considerando ainda as complexas relações corporativas entre a Galvão Engenharia e o Grupo Galvão, é de se questionar se há uma divisão de fato entre uma e outra como afirma a requerente”, afirmou. Moro avaliou ainda que os advogados não conseguiram comprovar de onde saíram os itens citados (documentos, computadores, aparelhos de celular e cartões de créditos). A decisão ainda diz que o pedido de restituição pode ser revisto no futuro, depois que o material passe por exame da PF.
Entendimento contrário A decisão de Moro vai em caminho oposto à tomada pela 2ª Turma do STF, em caso semelhante. Os ministros anularam provas colhidas em empresa diferente da que constava no mandado de busca, quando discutiam Habeas Corpus impetrado por Daniel Dantas pedindo que as buscas feitas na sede do Banco Opportunity, no Rio de Janeiro, em outubro de 2004, fossem consideradas ilegais. Segundo o pedido, a Polícia Federal aproveitou um mandado de busca e apreensão destinado à sede do Grupo Opportunity para vasculhar a sede do banco, que não estava contemplado pelo documento.
A ministra Cármen Lúcia, em seu voto-vista, concordou com os argumentos da defesa. Segundo ela, a ampliação do mandado, “sem a devida pormenorização”, faz com que as buscas no segundo endereço tenham sido ilegais.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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