TST: Porteiro de hospital ganha adicional de insalubridade
31/10/12 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí ao pagamento de adicional de insalubridade a um porteiro do hospital da instituição. Embora não realizasse diretamente procedimento médico, mantinha contato permanente com os pacientes, inclusive os transportando. Após trabalhar por oito anos na instituição, no período de 2002 a 2010, o empregado foi dispensado sem justa causa. Na reclamação, informou que além da sua atividade de vigia, era constantemente acionado pelos funcionários da instituição para ajudar a remover pacientes das camas, macas e cadeiras de rodas, no pronto socorro, ou mesmo a conter pacientes mais exaltados na área de psiquiatria. Alegou que apesar de estar exposto a agentes biológicos insalubres, não recebia adicional de insalubridade. Ao julgar o processo, o juízo do primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) retirou a condena...