TJSC Confirma Pena a Aluno Que Bancava Universidade Com Cheque Falsificado

Segunda Feira, 25 de Junho de 2012


                          cheque falsificado - reprodução da net





  A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de 1º Grau que condenou o secretário de uma associação cultural do Planalto Norte por falsificação de documentos. O réu se aproveitava da função para desviar cheques originalmente emitidos para bancar despesas da instituição. 


   Após falsificar a assinatura do presidente da entidade, ele preenchia as cártulas em valores superiores aos recomendados e as utilizava na quitação de suas mensalidades junto a instituição de ensino superior. A condenação, de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto mais multa, foi transformada em prestação de serviços comunitários por igual período e pagamento de um salário mínimo. 


   Em sua apelação, o réu buscou a absolvição, sob argumento de falta de perícia, ou ainda a redução da reprimenda. Seus pleitos foram rechaçados.  "A prova pericial se faz prescindível, ao inverso do sustentado, pois possível se verificar a olho nu a adulteração procedida pelo apelante", anotou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria. A câmara fez apenas pequena adequação na pena de multa. 


A decisão foi unânime. (AC 2011.088908-4)










Fonte: Portal do TJ-SC




imagem de fraude.org

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