STJ: MP Não é Obrigado a Discutir e Aceitar Proposta de Acordo

14/06/12





O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o MP (Ministério Público) não é obrigado a aceitar e firmar acordo com as partes nos casos de ação civil pública. A determinação veio no julgamento que manteve a extinção do serviço de bate-papo telefônico Disque-Amizade.

No entendimento da 4ª Turma, assim como o MP não pode obrigar pessoas e empresas a concordar com o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) proposto, o órgão ministerial não é obrigado a debater a proposição feita pelo particular.

" Não se pode obrigar o órgão ministerial a aceitar proposta de acordo — ou mesmo exigir que ele apresente contrapropostas tantas vezes quantas necessárias — para que as partes possam compor seus interesses”, disse o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator da matéria.

Para o ministro, condicionar o MP a aceitar o acordo é ainda mais descabido quando a situação apresenta forte polarização. “As posições era absolutamente antagônicas”, observou o ministro, na ação civil pública contra o Disque-Amizade.

Disque-Amizade
A Justiça mineira havia entendido que o Disque-Amizade afrontava o Código de Defesa do Consumidor e os direitos dispostos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Antes de que a questão chegasse ao STJ, as instâncias anteriores já haviam interpretado que as conversas mantidas pelos usuários — muitos deles, menores de idade — abordavam assuntos impróprios para o desenvolvimento saudável dos jovens.

No STJ, a empresa alegou que tinha o direito de firmar acordo com o MP para evitar que o serviço fosse extinto pela ação civil pública proposta. Segunda a empresa, o MP não poderia ter rejeitado a proposta de TAC que a empresa apresentou, sem fazer exigências para viabilizá-lo.




Fonte: ultimainstancia.com.br

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