Belo Horizonte: Juiz Mineiro defende a Padronização nas Causas de Dano Moral
24/06/12
Durante o 4º Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (Enjesp), que foi realizado esta semana no hotel Boulevard Plaza, na Savassi, o juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, proferiu palestra sobre a quantificação do dano moral na jurisdição especial.
Segundo o juiz, a quantificação do dano moral é problemática. Apesar de haver princípios como os da proporcionalidade e da razoabilidade e critérios como a extensão do dano, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente e a condição socioeconômica das partes, ele pondera que o subjetivismo dos juízes nas decisões ainda provoca desproporções. Ele citou duas decisões recentes proferidas no Brasil que concederam indenizações por dano moral pelo mesmo motivo - disparo de alarme antifurto - com valores discrepantes: o Juizado Especial de Taguatinga (DF) fixou a indenização em R$ 10 em decisão deste ano, enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão havia fixado R$ 10 mil em 2010.
O palestrante lembrou a tentativa de padronização feita pelo extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais em 1998, muito criticada na época, enfatizando que o Superior Tribunal de Justiça utiliza hoje uma tabela com valores prefixados para casos específicos.
Ele defendeu que os juízes participantes do evento discutissem e chegassem a um consenso sobre uma padronização dos valores das indenizações em casos específicos e repetidos e estabelecessem parâmetros mínimos de semelhança. As conclusões fariam parte de enunciados que serviriam de base para futuras decisões.
Algumas situações fáticas indenizáveis passíveis de padronização foram citadas pelo juiz: acidentes em transporte coletivo, descumprimento de prazo ou ausência de entrega de mercadorias, inclusão indevida em cadastro de inadimplentes e atraso ou cancelamento de voo.
O evento contou com a participação do presidente e do vice-presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Estado, desembargadores José Fernandes Filho e Caetano Levi Lopes.
O 4º Enjesp foi uma realização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais de Minas Gerais e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef)
Fonte: Jurisway
Imagem da obra Danos Morais, de Rizzato Nunes, capturada no site audiolivro.net
Durante o 4º Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (Enjesp), que foi realizado esta semana no hotel Boulevard Plaza, na Savassi, o juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, proferiu palestra sobre a quantificação do dano moral na jurisdição especial.
Segundo o juiz, a quantificação do dano moral é problemática. Apesar de haver princípios como os da proporcionalidade e da razoabilidade e critérios como a extensão do dano, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente e a condição socioeconômica das partes, ele pondera que o subjetivismo dos juízes nas decisões ainda provoca desproporções. Ele citou duas decisões recentes proferidas no Brasil que concederam indenizações por dano moral pelo mesmo motivo - disparo de alarme antifurto - com valores discrepantes: o Juizado Especial de Taguatinga (DF) fixou a indenização em R$ 10 em decisão deste ano, enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão havia fixado R$ 10 mil em 2010.
O palestrante lembrou a tentativa de padronização feita pelo extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais em 1998, muito criticada na época, enfatizando que o Superior Tribunal de Justiça utiliza hoje uma tabela com valores prefixados para casos específicos.
Ele defendeu que os juízes participantes do evento discutissem e chegassem a um consenso sobre uma padronização dos valores das indenizações em casos específicos e repetidos e estabelecessem parâmetros mínimos de semelhança. As conclusões fariam parte de enunciados que serviriam de base para futuras decisões.
Algumas situações fáticas indenizáveis passíveis de padronização foram citadas pelo juiz: acidentes em transporte coletivo, descumprimento de prazo ou ausência de entrega de mercadorias, inclusão indevida em cadastro de inadimplentes e atraso ou cancelamento de voo.
O evento contou com a participação do presidente e do vice-presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Estado, desembargadores José Fernandes Filho e Caetano Levi Lopes.
O 4º Enjesp foi uma realização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais de Minas Gerais e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef)
Fonte: Jurisway
Imagem da obra Danos Morais, de Rizzato Nunes, capturada no site audiolivro.net
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