Conselheiro do CNMP Apresenta Proposta Que Obriga Promotor de Justiça a Receber Advogado Sem Hora Marcada
Quinta Feira, 21 de Junho de 2012
conselheiro Fabiano Augusto Martin Silveira, do CNMP
A proposta de resolução apresentada por Fabiano Martins Silveira, Conselheiro, destaca que o membro do MP, no exercício de suas funções, deve prestar atendimento aos advogados e ao público em geral, “visando esclarecimentos de dúvidas, ao oferecimento de propostas de aperfeiçoamento dos serviços prestados e ao conhecimento das reais demandas sociais”. Ele observa que tal medida “há de assegurar maior transparência na atuação do Ministério Público, bem como a escuta mais sensível dos anseios da sociedade”. E acrescenta em uma das justificativas da proposta: “Quem fala pela sociedade tem por consequência o dever de falar com a sociedade”.
O Presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a proposta é “meritória”, pois além do dever de urbanidade pelo qual deve zelar, o promotor ou procurador, como servidor público, não pode se escusar de receber um advogado que vai até ele na defesa do interesse do seu constituinte e salientou que sua aprovação pelo CNMP pode representar a solução de diversos problemas que acontecem no dia a dia entre membros do MP e profissionais da advocacia.
“Portanto, seja porque o membro do Ministério Público é agente político do Estado e que deve satisfações ao Estado, seja porque, no que toca às relações com a advocacia, deve sempre preservar essa urbanidade e, sobretudo, respeitar a autonomia funcional dos advogados, está correto estabelecer que os membro do MP devem ser obrigado a receber os advogados que os procuram”, concluiu o presidente nacional da OAB.
Fonte: Conjur
foto do site cnmp.gov.br
nota do blog: O conselheiro Fabiano Martins Silveira, advogado, integra o CNMP na cota do Senado. Tem doutorado em Ciências Penais.
conselheiro Fabiano Augusto Martin Silveira, do CNMP
A proposta de resolução apresentada por Fabiano Martins Silveira, Conselheiro, destaca que o membro do MP, no exercício de suas funções, deve prestar atendimento aos advogados e ao público em geral, “visando esclarecimentos de dúvidas, ao oferecimento de propostas de aperfeiçoamento dos serviços prestados e ao conhecimento das reais demandas sociais”. Ele observa que tal medida “há de assegurar maior transparência na atuação do Ministério Público, bem como a escuta mais sensível dos anseios da sociedade”. E acrescenta em uma das justificativas da proposta: “Quem fala pela sociedade tem por consequência o dever de falar com a sociedade”.
O Presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a proposta é “meritória”, pois além do dever de urbanidade pelo qual deve zelar, o promotor ou procurador, como servidor público, não pode se escusar de receber um advogado que vai até ele na defesa do interesse do seu constituinte e salientou que sua aprovação pelo CNMP pode representar a solução de diversos problemas que acontecem no dia a dia entre membros do MP e profissionais da advocacia.
“Portanto, seja porque o membro do Ministério Público é agente político do Estado e que deve satisfações ao Estado, seja porque, no que toca às relações com a advocacia, deve sempre preservar essa urbanidade e, sobretudo, respeitar a autonomia funcional dos advogados, está correto estabelecer que os membro do MP devem ser obrigado a receber os advogados que os procuram”, concluiu o presidente nacional da OAB.
Fonte: Conjur
foto do site cnmp.gov.br
nota do blog: O conselheiro Fabiano Martins Silveira, advogado, integra o CNMP na cota do Senado. Tem doutorado em Ciências Penais.
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