STF Suspende o Julgamento Sob o Poder de Investigação do Ministério Públio
Sexta Feira, 22 de Junho de 2012
... e o placar já vai em 2 x 0 para aqueles que torcem por um MP apequenado e amordaçado
... e o placar já vai em 2 x 0 para aqueles que torcem por um MP apequenado e amordaçado
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira uma ação que discute o poder investigativo do Ministério Público. Após os votos dos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, ambos restringido as funções do MP, a discussão foi adiada para a próxima quinta-feira.
Ainda que faltem nove votos para que o caso seja decidido, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou preocupação com as consequências que podem surgir de uma possível limitação às investigações do Ministério Público.
"Excluir a possibilidade de investigar é amputar o Ministério Público. Se este for o entendimento predominante, com todo o respeito devido, certamente teremos um MP apequenado, um MP incapaz de cumprir suas atribuições e muito distante da instituição da Constituinte", disse Gurgel.
A ação em análise diz respeito a Jairo de Souza Coelho, ex-prefeito de Ipanema, em Minas Gerais, entre 2006 e 2008. De acordo com o processo, iniciado pelo Ministério Público, Coelho não cumpriu decisão judicial de pagar um precatório e, por isso, foi aberto um inquérito por crime de responsabilidade. O ex-prefeito contesta o papel do MP nesse processo.
O voto de Peluso, relator da ação, estabeleceu que o Ministério Público só poderia investigar se obedecesse três princípios. O primeiro é o de seguir todas as regras de um inquérito policial, como estabelecer um ato formal comunicando a abertura da investigação, o acesso aos investigados de todas as provas colhidas nos autos e a determinação de prazo, por exemplo.
A segunda exigência é que o procedimento seja público e supervisionado pelo Judiciário, da mesma forma como ocorre nos inquéritos policiais. A terceira regra é que tenha por objetivo fatos criminosos praticados apenas por membros do próprio MP, por autoridades policiais ou por terceiros, desde que a polícia tenha sido omissa em abrir uma investigação anterior.
"A instituição Ministério Público é indispensável ao benefício penal. Porém, todas as investigações, pesquisas, diligências e demais atos devem ser submetidos a uma rigorosa avaliação", afirmou Peluso. O ministro Ricardo Lewandowski seguiu integralmente o entendimento do relator.
O caso ainda não pode ser dado como definido. Discussões entre os ministros da 2ª Turma do STF, especialmente entre Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Celso de Mello, indicam que o MP tem, sim, competência para investigar. Os ministros já argumentaram anteriormente que o órgão realmente deve seguir as duas primeiras regras citadas por Cezar Peluso, mas divergem no ponto em que há restrição aos alvos de investigação.
.N.B... CONFIRA ESTA DECISÃO DO MIN. CELSO DE MELO..
Clique aqui e leia a excelente decisão do decano do STF, o Ministro Celso de Mello, no HC 93.930 - 2a Turma (Votação Unânime), sobre oPoder de Investigação do Ministério Público. Muito esclarecedora! Sua excelência só faltou desenhar, mesmo em se tratando do óbvio ululante... Defender o contrário, só mediante o emprego de muito leguleio jurídico, e sob o manto de uma agenda (muito) oculta.
Fonte do texto: Terra
Fonte da N.B : http://promotordejustica.blogspot.com.br/2010_12_01_archive.html ( publicao em 15 de dezembro de 2010 )
Fonte; Terra
Logomarca retirada de sandramelo70.blogspot.com.br
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