SC: Cliente e Banco, Por Seus Advogados, Fazem Acordo, mas Juiz Não Homologa e Encaminha ao Conselho de Ética da OAB...
Sábado, 23 de Junho de 2012
Decisão proferida pelo juiz Fernando Cordioli Garcia, da comarca de Otacílio Costa (SC), não homologou acordo entabulado entre cliente e instituição bancária – por seus advogados –, sob o fundamento de que seus termos configuram “ato atentatório à dignidade da Justiça”.
Caso – Os autos tramitaram por mais de quatro anos, com a interposição de vários recursos, inclusive a tribunais superiores, até o retorno à comarca de origem. A decisão final determinou que o banco pagasse, em valores atualizados, cerca de R$ 12 mil ao cliente.
De acordo com informações do TJ/SC, mesmo com a decisão final favorável ao cliente, as partes entabularam acordo que consignou que o banco pagaria R$ 2,8 mil a parte adversa – pouco mais de 20% do valor da condenação judicial.
Decisão – Além de não homologar o acordo, Fernando Garcia aplicou multa de 20% sobre o valor da causa ao banco e determinou o depósito integral dos valores terminativos no prazo de 15 dias.
O magistrado consignou, ainda, como “atípico” o comportamento da advogada do cliente – que renunciou cerca de 80% de seu direito reconhecido judicialmente. Garcia determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Ética da OAB/SC, para conhecimento e, caso entenda necessárias, outras providências.
Fundamentou o julgador sua decisão: “Sendo o réu um banco, dificilmente ele poderia escapar de uma penhora on-line nas suas contas bancárias. Frise-se, pois, que não havia risco algum de demora, muito menos de ineficácia, que justificasse um acordo como este que veio aos autos, o qual põe em sérias dúvidas a advocacia desenvolvida”, decidiu.
Caso – Os autos tramitaram por mais de quatro anos, com a interposição de vários recursos, inclusive a tribunais superiores, até o retorno à comarca de origem. A decisão final determinou que o banco pagasse, em valores atualizados, cerca de R$ 12 mil ao cliente.
De acordo com informações do TJ/SC, mesmo com a decisão final favorável ao cliente, as partes entabularam acordo que consignou que o banco pagaria R$ 2,8 mil a parte adversa – pouco mais de 20% do valor da condenação judicial.
Decisão – Além de não homologar o acordo, Fernando Garcia aplicou multa de 20% sobre o valor da causa ao banco e determinou o depósito integral dos valores terminativos no prazo de 15 dias.
O magistrado consignou, ainda, como “atípico” o comportamento da advogada do cliente – que renunciou cerca de 80% de seu direito reconhecido judicialmente. Garcia determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Ética da OAB/SC, para conhecimento e, caso entenda necessárias, outras providências.
Fundamentou o julgador sua decisão: “Sendo o réu um banco, dificilmente ele poderia escapar de uma penhora on-line nas suas contas bancárias. Frise-se, pois, que não havia risco algum de demora, muito menos de ineficácia, que justificasse um acordo como este que veio aos autos, o qual põe em sérias dúvidas a advocacia desenvolvida”, decidiu.
Fonte: Fato Notório
Comentários
Postar um comentário