PGR: Teste de Embriaguez pode ser substituído por perícia
Em abril de 2008, um motorista brasiliense, alcoolizado, provocou grave acidente de veículos. No local, à época, não havia o aparelho de bafômetro, tendo sido encaminhado ao IML para fazer exame clínico - avaliação os sinais de euforia, alteração da coordenação motora, percepção de fala arrastada e alteração da memória. O resultado atestou o estado de embriaguez. Com o Inquérito Policial tramitando neste sentido, seu advogado conseguiu depois trancar a ação penal ( paralisar ), argumentando de que a lei seca, editada meses depois do acidente, determinava que ele só poderia ser considerado alcoolizado se tivesse seis decigramas de alcool por litro de sangue. Em julgamento no TJDFT, foi vitorioso, tendo o MP recorrido ao STJ.
Deste caso em diante, houve várias controvérsias no país. O motorista não pode produzir prova contra si mesmo, mas em contrapartida, o Estado não pode deixar de punir os infratores. Consoante o Representante do MP Federal que atuou no caso sub judice, Subprocurador Carlos Eduardo Vasconcelos, a tese de que só ha´crime se ficar comprovado a existência de seis decigramas de alcool por litro dem sangue, " é um escárnio em relação ao dever do Estado do Estado de proteger os cidadãos e disciplinar o trânsito". Por isso, em arrazoado parecer enviado a 5ª Turma do STJ, a PGR entende que o bafômetro e o exame de sangue não devem ser as únicas provas levadas em consideração para atestar a embriaguez, defendendo que a comprovação seja feita por perícias, e não com o teste de bafômetro. Para tanto, defende o princípio da não-autoincriminação , segundo o qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si, daí que a alternativa da realização de exames clinicos e a coleta de prova testemunhais. O STJ deverá uniformizar o entendimento, mas até lá continua valendo o teste de bafômetro como prova inconteste da embriaguez. Enquanto isso, o Detran do DF, onde ocorreu o sinistro que provocou esta celeuma, tem adotado como critério a perícia feita por agente de trânsito, acompanhado por testemunhas.
Penso que a medida adequada seria o uso do bafômetro, onde houver, mas sem coibir o motorista infrator, vale dizer, sem usar da força policial, e com provas testemunhais. Nas cidades e nos locais onde não houver o aparelho de bafômetro, obedeceria o exame clínico preferencialmente no IML ou, na sua falta, por médico habilitado ( e não o agente de trânsito) e juntada de oitiva de testemunhas. Até a decisão final, recomenda o bom senso entregar a chave do seu carro para pessoa habilitada e que não tiver consumido bebida alcoólica.
Deste caso em diante, houve várias controvérsias no país. O motorista não pode produzir prova contra si mesmo, mas em contrapartida, o Estado não pode deixar de punir os infratores. Consoante o Representante do MP Federal que atuou no caso sub judice, Subprocurador Carlos Eduardo Vasconcelos, a tese de que só ha´crime se ficar comprovado a existência de seis decigramas de alcool por litro dem sangue, " é um escárnio em relação ao dever do Estado do Estado de proteger os cidadãos e disciplinar o trânsito". Por isso, em arrazoado parecer enviado a 5ª Turma do STJ, a PGR entende que o bafômetro e o exame de sangue não devem ser as únicas provas levadas em consideração para atestar a embriaguez, defendendo que a comprovação seja feita por perícias, e não com o teste de bafômetro. Para tanto, defende o princípio da não-autoincriminação , segundo o qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si, daí que a alternativa da realização de exames clinicos e a coleta de prova testemunhais. O STJ deverá uniformizar o entendimento, mas até lá continua valendo o teste de bafômetro como prova inconteste da embriaguez. Enquanto isso, o Detran do DF, onde ocorreu o sinistro que provocou esta celeuma, tem adotado como critério a perícia feita por agente de trânsito, acompanhado por testemunhas.
Penso que a medida adequada seria o uso do bafômetro, onde houver, mas sem coibir o motorista infrator, vale dizer, sem usar da força policial, e com provas testemunhais. Nas cidades e nos locais onde não houver o aparelho de bafômetro, obedeceria o exame clínico preferencialmente no IML ou, na sua falta, por médico habilitado ( e não o agente de trânsito) e juntada de oitiva de testemunhas. Até a decisão final, recomenda o bom senso entregar a chave do seu carro para pessoa habilitada e que não tiver consumido bebida alcoólica.
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