Aposentadoria X Expectativa de Vida do Brasileiro
O brasileiro é um povo alegre, brincalhão e que adora o carnaval e futebol, razão porque vive numa constante simpatia, dizem os teóricos. Mas nada melhor do que uma dieta rica em fibras, esta sim, para significar o aumento da expectativa de vida, sobretudo se aliado a prática esportiva porque todos sabemos que praticar esporte é a melhor maneira de se chegar a terceira idade com saúde e qualidade de vida. O IBGE - o Órgão governamental que cuida das Estatísticas importantes para a sociedade - seus funcionários fazem pesquisas de dez em dez anos para calcular o índice de desenvolvimento humano e as condições sociais de toda a população, divulgou em dezembro passado, o último censo relativo à expectativa de vida do brasileiro. Por ela depreende-se que aumentou a nossa expectativa de vida em cerca de três anos no período de 1999 a 2009. Agora, ao nascer o brasileiro tem a expectativa de viver até 73,17 anos. Num quadro evolutivo, projetou-se a expectativa de vida para o ano de 2050 em 81,29 anos. Como o índice utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição alterou o chamado fator previdenciário, consequentemente houve redução dos pedidos de aposentadoria em média 0,5% menores em relação às concedidas até novembro/2010. Segundo fontes do governo, é possível que doravante a expectativa de vida aumente de forma mais acentuada, já que será utilizado os dados do censo de 2010, aumentando o impacto no valor dos benefícios. Pelas regras de aposentadoria por tempo de contribuição,
se o fator for menor que 1, haverá redução do valor do benefício. Maior do que 1, haverá acréscimo e sendo igual a 1, não há alteração.
Na prática, dizem, o fator previdenciário reinventou a aposentadoria proporcional e elevou o tempo de contribuição para quem deseja receber o benefício integralmente. A "nova" aposentadoria proporcional reduz o valor do benefício, apenas, mas a integral, por todos almejada, implicará num maior tempo adicional de trabalho, dependente do sexo do trabalhador( se homem ou mulher ) e da idade em que começou a trabalhar. Alguém diria: Além da queda, o coice.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876/1999.
extraído de:advonews.com.br e sinprosasco.org.br
Tom Oliveira
se o fator for menor que 1, haverá redução do valor do benefício. Maior do que 1, haverá acréscimo e sendo igual a 1, não há alteração.
Na prática, dizem, o fator previdenciário reinventou a aposentadoria proporcional e elevou o tempo de contribuição para quem deseja receber o benefício integralmente. A "nova" aposentadoria proporcional reduz o valor do benefício, apenas, mas a integral, por todos almejada, implicará num maior tempo adicional de trabalho, dependente do sexo do trabalhador( se homem ou mulher ) e da idade em que começou a trabalhar. Alguém diria: Além da queda, o coice.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876/1999.
extraído de:advonews.com.br e sinprosasco.org.br
Tom Oliveira
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