Engenheiro Terá Que Pagar Indenização ao Ex-Chefe
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o engenheiro L.S.M.V. a pagar indenização de R$ 5 mil por ter enviado e-mail ofensivo ao ex-chefe. A decisão, proferida nesta quarta-feira (18/05), teve como relator o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz.
Conforme os autos, L.S.M.V. foi contratado para trabalhar em uma faculdade particular de Fortaleza no dia 16 de novembro de 2006. Em janeiro de 2008, no entanto, ele teve o contrato rescindido sob a alegação de "problemas financeiros na empresa".
Inconformado, o engenheiro enviou e-mail ao diretor da faculdade, questionando a administração e apontando supostas irregularidades. O documento também foi distribuído, por meio de cópia oculta, ao presidente da empresa, em Portugal, e a funcionários, fornecedores e colaboradores.
Sentindo-se prejudicado, J.A.T.P., diretor da instituição, ingressou com ação indenizatória alegando que o e-mail teria abalado sua reputação, inteligência e dignidade. O ex-funcionário contestou, dizendo não ter havido "qualquer ato desmoralizador que já não fosse de conhecimento público".
Em junho de 2009, o Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou L.S.M.V. a pagar indenização, por danos morais, de R$ 5 mil ao ex-chefe. Objetivando reverter a sentença, o engenheiro ingressou com apelação (nº 119378-27.2008.8.06.0001/1) no TJCE.
publicado no site endividado.com.br
27.06.2011
Tom Oliveira
Conforme os autos, L.S.M.V. foi contratado para trabalhar em uma faculdade particular de Fortaleza no dia 16 de novembro de 2006. Em janeiro de 2008, no entanto, ele teve o contrato rescindido sob a alegação de "problemas financeiros na empresa".
Inconformado, o engenheiro enviou e-mail ao diretor da faculdade, questionando a administração e apontando supostas irregularidades. O documento também foi distribuído, por meio de cópia oculta, ao presidente da empresa, em Portugal, e a funcionários, fornecedores e colaboradores.
Sentindo-se prejudicado, J.A.T.P., diretor da instituição, ingressou com ação indenizatória alegando que o e-mail teria abalado sua reputação, inteligência e dignidade. O ex-funcionário contestou, dizendo não ter havido "qualquer ato desmoralizador que já não fosse de conhecimento público".
Em junho de 2009, o Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou L.S.M.V. a pagar indenização, por danos morais, de R$ 5 mil ao ex-chefe. Objetivando reverter a sentença, o engenheiro ingressou com apelação (nº 119378-27.2008.8.06.0001/1) no TJCE.
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27.06.2011
Tom Oliveira
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